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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Decisão

Justiça nega pedido de liberdade a acusados de matar personal trainer

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Justiça nega pedido de liberdade a acusados de matar personal trainer
O juiz Flavio Miraglia, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de liberdade impetrado pelas defesas de Guilherme Dias de Miranda e Wallisson Magno de Almeida Santana, acusados de matar o personal trainer Danilo Campos, em novembro de 2017, em Cuiabá. Os advogados ainda alegaram falta de fundamentação para determinar a busca e apreensão do celular de Wallisson. Porém, o magistrado entendeu que tudo foi feito dentro da lei.

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A decisão do juiz foi proferida na última quarta-feira (23). A defesa de Guilherme, que seria o mandante do crime, alegou que não houve o preenchimento dos requisitos previstos no Código Penal, pois o mesmo é “tecnicamente primário, não se furtou à aplicação da lei penal, possui residência fixa, ocupação lícita e não há provas de que em liberdade o mesmo ameaçaria a ordem pública”.
 
O advogado de Wallisson, que teria atirado contra o personal, foi no mesmo sentido e alegou que “há ausência dos requisitos legais, pois o réu possui endereço fixo, é tecnicamente primário, possui trabalho lícito e advogado constituído”. O Ministério Público Estadual (MPE) se mostrou contrário a revogação das prisões.
 
“Compulsando os autos verifico que os argumentos utilizados para a revogação da prisão preventiva de ambos os acusados não merecem guarida”, diz trecho da decisão do magistrado. Para justificar o indeferimento do pedido de liberdade, Flavio Miraglia explica que “Guilherme Dias apresenta indícios da prática de estelionato, dentre outros crimes, conforme sua ficha de antecedentes criminais”.
 
Já Wallisson responde por “crime de homicídio em atos de execução semelhantes a dos fatos apurados”. Além disto, o magistrado acrescenta que os acusados fugiram do distrito da culpa por quase três meses e mudaram-se para o Estado de São Paulo fazendo uso de identificação falsa.
 
“Diante de todas estas considerações, entendo que o fato de os acusados possuírem residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para suas liberdades, notadamente pelo fato de ambos terem fugido por quase três meses para outro Estado dificultando a investigação”, diz outro trecho da decisão.
 
A defesa de Wallisson ainda pedia pela nulidade do processo, por suposta falta de fundamentação para determinar a busca e apreensão do celular dele. Nos autos, consta que os dois mantiveram contato telefônico no dia do crime. “Por estas razões, não havendo que se falar em nulidades por ausência de fundamentação, rechaço as preliminares arguidas pela defesa”, argumenta o magistrado.
 
O caso
 
Guilherme Dias de Miranda e Wallisson Magno de Almeida Santana responderão por homicídio duplamente qualificado (à emboscada e por motivo torpe), cujas penas preveem até 30 anos de prisão. Eles são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de assassinarem o personal trainer Danilo Campos, há exatos seis meses, 08 de novembro de 2017. O crime seria motivado por ciúme.
 
O pivô da morte do personal seria Ane Lise Hovoruski, ex-esposa de Guilherme Dias de Miranda, 35 anos. Ela teria tido um relacionamento extraconjugal com a vítima.
 
Ela chegou a ser presa em Foz do Iguaçu (PR) e trazida para Cuiabá, confessou à delegada Alana Cardoso, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), ter sido obrigada a participar da execução, sendo constantemente ameaçada pelo mandante, Guilherme.
 
Por conta dos ciúmes que sentia pela companheira, Guilherme Dias de Miranda teria contratado Walisson Magno de Almeida, 27, para executar Danilo.
 
Guilherme e Walisson foram presos pela Polícia Civil de São Paulo no dia 09 de março. Os dois estavam há quatro meses foragidos e, de passagens aéreas compradas, fugiriam do país.
 
Na 12ª Vara criminal de Cuiabá ambos responderão pelo Artigo 121 do Código Penal, "§ 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe e IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido".
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