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Juízes votam por anulação de cassação de Lucimar, mas julgamento é adiado

05 Jun 2018 - 10:52

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Juízes votam por anulação de cassação de Lucimar, mas julgamento é adiado
Os juízes eleitorais Antônio Veloso Peleja e Pedro Sakamoto votaram na manhã desta terça-feira (05) pelo parcial provimento do recurso interposto pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre Campos (DEM), e de seu vice, José Anderson Hazama (PRTB). Ambos combatem a decisão de 1° grau que determinou a cassação de seus mandatos.

O julgamento foi suspenso após três pedidos de vistas (Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Márcio Vidal e Vanessa Curti Perenha Gasques). Os demais juízes Jackson Coutinho e Ricardo Almeida também aguardam pedido de vista para proferir voto. O julgamento deverá ser retomado no próximo dia 11. 

Leia mais:

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O relator do recurso, Antônio Veloso, avaliou o mérito do apelo de Lucimar e deu "parcial provimento aos recursos para aplicar o princípio da razoabilidade, manter a multa a plicada no patamar de R$ 60 mil, bem como afastar a cassação de mandatos".

Na iminência de não estar presente para proferir foto no próximo dia 11, por motivos de viagem, o juiz eleitoral Pedro Sakamoto decidiu, sem expor fundamentação, seguir  integralmente o voto do relator. 

Entenda o Caso:


A prefeita tenta desde o ano passado anular a decisão que cassou seu mandato por gasto de propaganda institucional acima do limite previsto em ano eleitoral.

Participaram do julgamento quatro advogados, sendo três da prefeita Lucimar Campos e um da Coligação ‘Mudança com segurança’, derrotada na eleição de 2016.

A Coligação "Mudança com segurança", liderada pelo candidato derrotado a prefeito de Várzea Grande nas eleições de 2016, coronel Pery Taborelli (PSC) impetrou no Juízo da 20ª Zona Eleitoral uma Representação contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, o vice-prefeito José Aderson Hazama, e o atual secretário de comunicação social do município, Pedro Marcos Campos Lemos.

Na representação, a Coligação informou que os Representados, com intuito eleitoreiro, no primeiro semestre de 2016, gastaram com publicidade institucional um montante acima do limite permitido pelo Artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). A Coligação "Várzea Grande para todos" também impetrou uma Representação contra Lucimar e José Aderson com idêntico argumento.

De acordo com Artigo 73, inciso VII da Lei das Eleições, os agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, anexado no processo, a soma de gastos com publicidade institucional realizados pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande nos primeiros semestres dos últimos três anos anteriores à eleição de 2016, ou seja, 2013, 2014 e 2015, corresponde a R$ 620.568,65, o que dá a média de R$ 206.856,21. Em contrapartida, apenas no 1º semestre de 2016 foram gastos R$ 1.209.568,21. O limite foi excedido em quase 600%.

Para as Coligações, o aumento de gastos com publicidade institucional teve caráter eleitoreiro e tal fato afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos que concorreram ao cargo de prefeito e vice nas eleições municipais de 2016.

Em junho de 2016, o juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, cassou o mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos e do vice-prefeito, José Anderson Hazama.

No caso o TRE, indefira o recurso da gestora e mantenha a cassação, ela ainda pode recorrer no cargo ingressando com um embargos de declaração. Após este recurso, a prefeita poderá tentar reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral, porém fora da da função de prefeita. 
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