Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Criminal

ODILSON 'LOUCO'

Homem que matou ex-namorada enforcada por não aceitar término vai a juri

06 Jun 2018 - 08:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Homem que matou ex-namorada enforcada por não aceitar término vai a juri
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) submete à juri popular Odilson dos Santos Silva, 32, conhecido como “Louco”. O réu é acusado de assassinar enforcada e ocultar o cadáver de sua ex-namorada, em outubro de 2015, em Cuiabá, por não aceitar o fim do relacionamento. Ele responderá por homicídio triplamente qualificado e feminicídio. O rito penal ocorrerá às 9h do próximo dia 12.

Leia mais:
Desembargadores autorizam médica que atropelou verdureiro a viajar para SP


Conforme a Polícia Civil concluiu, Carol Ramos de Almeida, de apenas 22 anos, desapareceu após sair de uma quitinete onde residia no bairro Planalto. Na ocasião, Carol entrou em contato com uma amiga informando que estava na companhia do ex-namorado.

A confirmação da morte de Carol ocorreu no dia 13 de novembro de 2015, após o corpo de uma mulher ser encontrado com uma corda enrolada no pescoço, na região do Rio Coxipó do Ouro. Submetido a necrópsia, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmou a identidade da vítima.

Segundo as investigações, a jovem estava separada de Odilson há cerca de quatro meses. Entretanto, ele não aceitava a separação e sempre a perseguia com ameaças. A jovem já tinha sofrido violência doméstica praticada pelo rapaz, que no último episódio acabou preso depois de ser denunciado.

Diante dos depoimentos e dos indícios de autoria, o acusado teve o mandado de prisão representado pelo delegado Luciano Inácio da Silva e chegou a ser considerado foragido. Foi preso cerca de um ano depois, na cidade de Presidente Dutra, no Maranhão, onde estava escondido na casa de parentes. 

"Louco" foi denunciado e pronunciado como incurso no Art. 121, § 2º, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe), III (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum), IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), e §2-Aº, inciso I e Art. 211 (Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele), na forma do Art. 69, todos do Código Penal, c/c a Lei nº 8.072/90. As penas máximas, somadas, chegam a 33 anos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet