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CNJ prevê 40 tribunais com folga durante jogos do Brasil na Copa do Mundo; veja TJMT

07 Jun 2018 - 12:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Divulgação

Copa do Mundo FIFA 2018

Copa do Mundo FIFA 2018

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no Diário da Justiça desta quarta-feira (06) sua agenda especial para a Copa do Mundo FIFA 2018. Ao menos 40 tribunais do país não terão expediente nos turnos em que ocorrerem jogos do Brasil. Em outros, prazos processuais serão prorrogados para o dia seguinte.

A diferença entre a jornada diária normal e os horários especiais para os dias dos jogos será compensada. Além disso, servidores poderão optar por cumprir a jornada normal de trabalho.

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No dia 22 de junho, quando a seleção brasileira enfrenta da Costa Rica, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o CNJ oferecerão atendimento ao público externo entre 13h30 e 19h. No dia 27 de junho, o atendimento no CNJ ocorrerá das 7h30 às 13h.

Em grande parte dos tribunais do país, nos dias em que os jogos acontecerem pela manhã, o expediente começará às 13h e terminará às 19h. Nos dias em que os jogos ocorrerem na parte da tarde, o horário de trabalho será das 8h às 13h.

Há órgãos que preveem horário intermediário, de 15h às 19h, nos dias em que os jogos começarem às 11h, o que acontecerá na segunda fase da Copa do Mundo.

Em Mato Grosso, no dia 22 de junho, sexta-feira, será ponto facultativo no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, em razão do jogo Brasil x Costa Rica. No dia 27 de junho, quarta-feira, o expediente ocorrerá das 8h às 12h, em virtude do jogo Brasil x Sérvia.

Várias portarias locais estabelecem ainda que as audiências designadas para os dias dos jogos sejam remanejadas para o próximo dia útil possível, mediante intimação das partes. Os documentos ainda dispõem que as medidas urgentes serão atendidas pelo plantão judiciário pelos telefones disponíveis no site do tribunal.

A definição dos horários de funcionamento dos tribunais considera a autonomia administrativa e financeira conferida a cada órgão pelo artigo 99 da Constituição Federal, de maneira que os ajustes sejam realizados conforme a necessidade de cada um.
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