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VÁRZEA GRANDE

Três juízes votam por cassação de Lucimar Campos, mas julgamento é suspenso

11 Jun 2018 - 10:24

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Três juízes votam por cassação de Lucimar Campos, mas julgamento é suspenso
Três juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) votaram na manhã desta segunda-feira (11) pela cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre Campos (DEM), e de seu vice, José Anderson Hazama (PRTB). A sessão foi encerrada em 3x2, após pedido de vistas que adiou para o próximo dia 19 a conslusão do caso.

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O julgamento havia sido suspenso no último dia 05 com dois votos favoráveis à democrata (Antônio Veloso Peleja e Pedro Sakamoto). Entretanto, três divergências mudaram o curso da votação. Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Márcio Vidal e Vanessa Curti Perenha Gasques proferiram votos contrários ao retorno de Lucimar à chefia do Executivo de Várzea Grande.

A conclusão da votação foi suspensa após pedido de vistas do magistrado Jackson Coutinho. Ricardo Almeida deverá ser o último a votar, no próximo dia 19.
 
Juiz eleitoral Ricardo Almeida ainda votará no próximo dia 19.

Entenda o Caso:

A prefeita tenta desde o ano passado anular a decisão que cassou seu mandato por gasto de propaganda institucional acima do limite previsto em ano eleitoral.

Participaram do julgamento quatro advogados, sendo três da prefeita Lucimar Campos e um da Coligação ‘Mudança com segurança’, derrotada na eleição de 2016.

A Coligação "Mudança com segurança", liderada pelo candidato derrotado a prefeito de Várzea Grande nas eleições de 2016, coronel Pery Taborelli (PSC) impetrou no Juízo da 20ª Zona Eleitoral uma Representação contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, o vice-prefeito José Aderson Hazama, e o atual secretário de comunicação social do município, Pedro Marcos Campos Lemos.

Na representação, a Coligação informou que os Representados, com intuito eleitoreiro, no primeiro semestre de 2016, gastaram com publicidade institucional um montante acima do limite permitido pelo Artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). A Coligação "Várzea Grande para todos" também impetrou uma Representação contra Lucimar e José Aderson com idêntico argumento.

De acordo com Artigo 73, inciso VII da Lei das Eleições, os agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, anexado no processo, a soma de gastos com publicidade institucional realizados pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande nos primeiros semestres dos últimos três anos anteriores à eleição de 2016, ou seja, 2013, 2014 e 2015, corresponde a R$ 620.568,65, o que dá a média de R$ 206.856,21. Em contrapartida, apenas no 1º semestre de 2016 foram gastos R$ 1.209.568,21. O limite foi excedido em quase 600%.

Para as Coligações, o aumento de gastos com publicidade institucional teve caráter eleitoreiro e tal fato afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos que concorreram ao cargo de prefeito e vice nas eleições municipais de 2016.

Em junho de 2016, o juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, cassou o mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos e do vice-prefeito, José Anderson Hazama.

No caso o TRE, indefira o recurso da gestora e mantenha a cassação, ela ainda pode recorrer no cargo ingressando com um embargos de declaração. Após este recurso, a prefeita poderá tentar reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral, porém fora da da função de prefeita. 
 
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