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Justiça bloqueia R$ 7,6 milhões de ex-gestores de instituto por mau uso de dinheiro público

12 Jun 2018 - 09:44

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Justiça bloqueia R$ 7,6 milhões de ex-gestores de instituto por mau uso de dinheiro público
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 7,6 milhões de dois gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) e de Fundos de Investimento. O grupo é acusado de promover danos ao erário municipal em razão da má-aplicação em fundos administrados pelas empresas BNY Melon e BRL Trust.

A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual (MPE). 

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O MPE argumenta que os investimentos realizados pelo IMPRO não foram regidos pelos princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas. Relatório de auditoria efetuado pelo Departamento dos Regimes de Previdência do Ministério da Previdência Social, bem como relatório do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), apontou diversas irregularidades formais e descumpridoras de requisitos e exigências legais previstas na Lei 9.717/98 e Portaria MPS 204/2008.

“Os referidos investimentos eram de altíssimo risco, em contrariedade à legislação que preconiza que o dinheiro de institutos públicos de previdência podem ser investidos, mas em investimentos que ofereçam segurança e baixo risco de crédito”, diz a ação do MPE.

O TCE também julgou procedente denúncia (nº 213828-4/2014) efetuada contra os referidos gestores condenando-os ao ressarcimento ao erário de R$ 5.201.222,95 em função do prejuízo concreto constatado com as péssimas aplicações efetuados com a corretora BNY Mellon.

“As condutas reveladas nesta demanda não são isoladas, uma vez que é público e notório que o IMPRO recentemente foi alvo de busca e apreensão da Polícia Federal - noticiado em vários sítios eletrônicos -, em princípio, diante de investigações decorrentes de aplicações em fundos sem lastros que causaram prejuízos, se não bastasse as alegações que constam nos autos da Ação Cívil Pública - Processo n. 3501-82.2014.811.0003 -, que revelam que o mesmo diretor executivo comprou títulos públicos federais acima do preço de mercado e os vendeu abaixo d o preço, em cadeia de negócios lesivos que chegou ao patamar de R$ 2.557.758,54”, diz um trecho da decisão liminar.

Foram processados: Josemar Ramiro e Silva, diretor-executivo do instituto à época dos fatos; Wellington de Moura Portela, gerente de Finanças e Investimentos; e as empresas BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo, Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado Portfolio Master I, AGGREGA Investimentos LTDA-EPP e Coral Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial.
 
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