Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

TCE-MT

André Prieto e empresas restituirão R$ 661 mil ao erário por despesas ilegais na Defensoria

13 Jun 2018 - 10:23

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

André Luiz Prieto

André Luiz Prieto

O ex-gestor da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, e a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda foram condenados a ressarcir os cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 248.880,00, mais multa proporcional de 10% do valor do dano.

A determinação é resultado da Tomada de Contas Ordinária instaurada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso e julgada irregular na sessão plenária desta terça-feira (12/06).

Leia mais:
Pleno do TJ julga nesta quinta pedido de liberdade de Savi; deputado pede que MP se retrate

No mesmo processo, o ex-defensor público-geral e a empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda também foram condenados pelo TCE a devolverem ao erário a quantia de R$ 412.501,12, mais multa de 10% sobre esse valor. Nos dois casos, foram confirmadas despesas ilegais e ausência de documentos comprobatórios de gastos com aeronaves, veículos automotores e combustíveis.

Instaurada pelo TCE no julgamento das contas de gestão da Defensoria Pública, exercício de 2011, a Tomada de Contas apurou a ausência de documentos dos respectivos processos de despesas que comprovassem os valores pagos às empresas. No caso das despesas pagas à empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, não foram apresentados documentos comprobatórios dos gastos com o fretamento de aeronaves e locação de ônibus, micro-ônibus e vans, no valor de R$ 248.880,00.

O relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, demonstrou em seu voto que a equipe de auditoria conseguiu demonstrar que as faturas emitidas pela empresa Mundial Viagens informava horas de voos bem superiores àquelas orçadas em outras empresas do ramo, o que culminou no pagamento de valores indevidos. "O único documento encontrado no processo de despesa são faturas emitidas pela empresa no valor de R$ 248.880,00, atestadas pelo próprio chefe de gabinete do ex-defensor-geral, Emanoel Rosa de Oliveira", pontuou. Não houve comprovação de prestação de serviços, tais como cópia do diário de bordo, relatórios e datas das viagens.

Com relação às despesas da Defensoria Pública pagas à empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda, no valor de R$ 412.501,12, a equipe de auditoria detectou que o órgão público adquiriu combustível em excesso sem comprovação. Como exemplo, nos meses de março de 2011 a abril do mesmo ano, foram supostamente consumidos 56.242 litros de gasolina em uma frota de apenas sete carros, representando um gasto de 3,34 tanques de combustível para cada veículo por dia.

"Empresa contratada por certo deveria possuir em seus arquivos um relatório contendo, no mínimo, as especificações dos veículos, a data do abastecimento, a quantidade, o produto e o motorista", destacou o relator.

O relator do processo modificou o voto oralmente para acrescentar sugestão da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, de declarar as empresas inidôneas para atuar com a administração pública por um período de cinco anos, conforme Lei de Licitações ( 8.666/93). O ex-gestor, André Luiz Prieto, foi considerado inabilitado para exercer de cargo em comissão ou função de confiança por um período de seis anos.

Outra alteração oral feita no voto pelo relator atendeu sugestão do conselheiro Ronaldo Ribeiro. No voto, o conselheiro Moises Maciel determinava que a atual gestão da Defensoria Pública regularizasse as apropriações e recolhimentos das contribuições previdenciárias da parte patronal, sob pena de multa. Por sugestão de Ronaldo Ribeiro, a determinação foi substituída por recomendação. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Estadual.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet