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AFASTAMENTO NEGADO

TJ nega afastar militares da Grampolândia; processo será retomado após 68 dias

13 Jun 2018 - 14:36

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

TJ nega afastar militares da Grampolândia; processo será retomado após 68 dias
À unanimidade, a Terceira Câmara Criminal rejeitou na tarde desta quarta-feira (13) o pedido de afastamento dos juízes militares Valdemir Benedito Barbosa e Luiz Cláudio Monteiro da Silva feito pela defesa do cabo da Polícia Militar de Mato Grosso (PM-MT) Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior. O militar responde a ação penal militar derivada da “Grampolândia Pantaneira”, na 11ª Vara Criminal Militar.

Por conta da decisão, o processo que tramita aos cuidados do juiz Murilo Moura Mesquita e que encontra-se suspenso há 68 dias, será retomado. 

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Conforme avaliou o desembargador relator Luiz Ferreira da Silva, os juizes militares  (leigos) não possuem obrigação de compreer na totalidade o Código do Processo, de modo  que a rigidez aplicada à exceção de suspeição é menor que para um juiz auditor, exceto se comprovado interesse direto e pessoal do magistrado no prejuízo ao réu. Também entendeu Luiz Ferreira que as "meras ilações e conjecturas" trazidas pela defesa de Gerson não permitem a presunção da condenação antecipada, ainda que as decisões do excepto sejam desfavoráveis à defesa.

O colega Gilberto Giraldelli seguiu na mesma linha. Compreendendo as razões da defesa de deduzirem julgamento antecipado, e que é comum até mesmo para juizes auditores manifestações "afoitas" que ensejam exceções de suspeição. Por outro lado, o magistrado não vislumbrou nenhuma manifestação que demonstre intenção de prejudicar o réu Gerson Júnior e que sustente o afastamento. O posicionamento foi seguido pelo Segundo Vogal, Sebastião Barbosa Farias.

A defesa, patrocinada pelos advogados Neyman Monteiro e Tiago Abreu, alegava quebra de parcialidade e emissão de juízo de valor antecipado. Conforme documento em que solicita a Exceção de Suspeição, a defesa aponta para os “excessos de linguagem e antecipação do juízo de mérito perpetrados durante a análise do pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo excipiente na audiência realizada em 09 de fevereiro de 2018”.

Cita a defesa de cabo Gerson afirmações como: “está clarividente nos autos que, embora seja um cabo, mas diante dos autos ele tomava ou tomou decisões superiores ao coronel”; “Não sei qual é a influência que ele tem no governo”; “Eu tenho a impressão, doutor, que em hipótese alguma o cabo pagava o aluguel desse escritório com o dinheiro dele”; “Eu acho que a participação dele é bem superior ao do coronel Zaqueu”.

Para a defesa, os coronéis “não se ativeram aos pressupostos da manutenção da prisão cautelar, preferindo exarar juízo de valor (culpabilidade) sobre a controvérsia antes do momento propício (sentença de mérito)”.

Em outras palavras, “ao invés de procederem à cognição sumária dos fatos para justificar a manutenção do decreto prisional, os exceptos tratou o excipiente como autor certo de crimes já comprovados, em caráter de definitividade, inclusive atribuindo-lhe participação superior ao primeiro acusado (Coronel Zaqueu Barbosa)”.

A defesa pede que, se acolhido o recurso, seja decretada a soltura do militar. Por sorteio, o caso caiu nas mãos do desembargador Orlando Perri, mas por prevento, deverá ser encaminhado ao colega Luiz Ferreira da Silva.

Gerson Corrêa Junior responde a esta ação penal junto aos seus superiores, Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Lesco, Ronelson Barros e Januário Batista. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE) que patrocina a acusação por meio do promotor Allan do Ó, os cinco militares teriam liderado um verdadeiro esquema criminoso de interceptações clandestinas em Mato Grosso, contra políticos, jornalistas e advogados. 

Contexto:

A operação responsável por revelar o esquema de interceptações ilegais na PM chama-se "Esdras" e foi desencadeada em 27 de setembro de 2017, com base no depoimento prestado pelo tenente coronel da Policia Militar José Henrique Costa Soares, revelou um verdadeiro esquema criminoso para frear as investigações sobre interceptações ilegais e afastar o desembargador.

Conforme os autos, em depoimentos prestados por Soares, “descortinou-se um sórdido e inescrupuloso plano” no intuito de interferir nas investigações policiais e macular a reputação do desembargador Orlando Perri em todos os inquéritos instaurados.

Segundo o processo, Costa Soares foi convocado para atuar como escrivão no inquérito do caso grampos. Logo da convocação, a suposta organização criminosa teria buscado sua cooptação.

Seria tarefa do tenente coronel a juntada de informações sobre Perri para provocar a suspeição do magistrado. 

Reportagem do programa "Fantástico", da Rede Globo, revelou na noite de 14 de maio que a Polícia Militar em Mato Grosso “grampeou” de maneira irregular uma lista de pessoas que não eram investigadas por crime.
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