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ODILSON SILVA, O LOUCO

Júri condena a 17 anos homem que matou ex-namorada enforcada por não aceitar término

14 Jun 2018 - 09:03

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Júri condena a 17 anos homem que matou ex-namorada enforcada por não aceitar término
O Tribunal do Júri Popular de Cuiabá condenou a 17 anos de prisão em regime fechado o o réu Odilson dos Santos Silva, 31, conhecido como “Louco”. Ele assassinou enforcada e ocultou o cadáver de sua ex-namorada, Carol Ramos de Almeida, em outubro de 2015, por não aceitar o fim do relacionamento. 

A condenação foi proferida nesta terça-feira (12), dia em que a vítima faria 25 anos. 

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A tese de acusação do Ministério Público Estadual apresentada pelo promotor de Justiça, Jaime Romaquelli foi acatada pelos jurados, que condenaram Odilson por homicídio qualificado, por motivo torpe, com emprego de asfixia, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e ocultação de cadáver.

Conforme a Polícia Civil concluiu, Carol Ramos de Almeida desapareceu após sair de uma quitinete onde residia no bairro Planalto. Na ocasião, Carol entrou em contato com uma amiga informando que estava na companhia do ex-namorado.

A confirmação da morte de Carol ocorreu no dia 13 de novembro de 2015, após o corpo de uma mulher ser encontrado com uma corda enrolada no pescoço, na região do Rio Coxipó do Ouro. Submetido a necrópsia, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmou a identidade da vítima.

Segundo as investigações, a jovem estava separada de Odilson há cerca de quatro meses. Entretanto, ele não aceitava a separação e sempre a perseguia com ameaças. A jovem já tinha sofrido violência doméstica praticada pelo rapaz, que no último episódio acabou preso depois de ser denunciado.

Diante dos depoimentos e dos indícios de autoria, o acusado teve o mandado de prisão representado pelo delegado Luciano Inácio da Silva e chegou a ser considerado foragido. Foi preso cerca de um ano depois, na cidade de Presidente Dutra, no Maranhão, onde estava escondido na casa de parentes. 

"Louco" foi denunciado e pronunciado como incurso no Art. 121, § 2º, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe), III (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum), IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), e §2-Aº, inciso I e Art. 211 (Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele), na forma do Art. 69, todos do Código Penal, c/c a Lei nº 8.072/90. As penas máximas, somadas, chegam a 33 anos
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