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CRITICA O MPE

Em voto por inocência de Fabris, Perri diz que réus não podem ser julgados pela 'fama'

16 Jun 2018 - 08:47

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Em voto por inocência de Fabris, Perri diz que réus não podem ser julgados pela 'fama'
Advogados e juristas exaltaram o voto proferido pelo desembargador Orlando Perri no julgamento do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), na última sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, desta quinta-feira (14). O magistrado destacou, em seu voto de 102 páginas impressas, a importância de se julgar o fato e não o réu, independente de sua “fama de corrupto”.

Mesmo assim, tanto Perri quanto seu colega Pedro Sakamoto, relator da ação, foram votos vencidos. Por 15 a 08, a Corte condenou Fabris (PSD) a seis anos e oito meses em regime semiaberto por desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio da emissão de cheques fraudulentos. O crime ocorreu em 1996. 

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Ao votar pela absolvição, o desembargador Orlando Perri ressaltou que o julgador deve se ater as provas do processo e não ao nome do réu e que ninguém pode ser julgado por “mera suposição” ou “fama de corrupto”. Também, que o julgador deve evitar ser contaminado pela pressão popular.
 
“A culpa ou a inocência se proclama no processo, pelo que dizem e autorizam as provas produzidas, e não por aquilo que a multidão ensandecida grita das ruas”, frisou.

Perri também criticou duramente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que culminou na abertura da ação penal. A crítica principal se pautou pela insuficiência de provas para sustentar a condenação.
 
“Não há uma única prova que demonstre, com a segurança que uma condenação criminal exige, o conluio entre José Geraldo Riva, à época, 1º Secretário da Assembleia Legislativa, e Gilmar Donizete Fabris, Presidente da Casa Legislativa, com a finalidade de desviar o dinheiro público, mediante a emissão de cheques, que foram transferidos, por endossos falsos, à empresa fictícia denominada Madeireira Paranorte Para o SUL LTDA.
 
No voto de 102 páginas, Perri declarou abertamente que não havia elemento algum para justificar o processo e a condenação.
 
“Não consta na denúncia a conduta perpetrada por Gilmar Donizete Fabris, tampouco a comprovação do liame subjetivo entre ele e os demais denunciados. O que há são suposições, ilações e conjecturas de que o réu em julgamento cometeu o crime de peculato. De concreto, não há uma única evidência segura a autorizar a condenação”, diz trecho do voto do magistrado.
 
De acordo com o Ministério Público Estadual, enquanto presidente da Assembleia Legislativa, no ano de 1996, Gilmar Fabris teria desviado R$ 1,5 milhão dos cofres públicos por meio da emissão de cheques fraudulentos.
 
No entanto, a defesa do parlamentar conduzida pelo advogado Zaid Arbid sustenta que não cabia ao presidente do Legislativo a responsabilidade de conferir atos administrativos autorizados pela primeira secretária e pelo secretário geral. Além disso, o crime de peculato, se persistir a condenação, está prescrito.
 
Acusação:

Narra a denúncia que, durante o ano de 1996, Fabris – então Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – e os codenunciados José Geraldo Riva (Primeiro Secretário), Guilherme da Costa Garcia (Secretário de Finanças), Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati (servidores da ALMT), “associaram-se com o fim de cometer crimes”.

Consta da exordial que, na oportunidade, Fabris, Riva e Guilherme da Costa Garcia assinaram 123 cheques, totalizando a quantia de R$ 1.520.661,05, nominais a mais de 30 empresas, como suposto pagamento de serviços prestados à Casa de Leis.

A acusação alega, no entanto, que “tais cártulas eram fraudulentamente endossadas pelos denunciados à entidade comercial Madeireira Paranorte e Para o Sul LTDA. e depositadas na conta bancária dessa sociedade comercial, sem sequer chegarem às pessoas jurídicas destinatárias”. 

Ocorre que, segundo o MPE, a Paranorte e Para o Sul LTDA. era ‘empresa fantasma’ constituída pelos denunciados para dissimular a origem do dinheiro público desviado”.

Aduz que “a conta corrente da Madeireira era administrada pelo denunciado Agenor Jácomo Clivati, ex-funcionário do escritório contábil que o Deputado José Geraldo Riva possuía na cidade de Juara/MT, conhecido como ‘braço direito’ do mesmo, testemunha do contrato de constituição da supra citada empresa, e servidor da Assembleia Legislativa, subordinado ao mencionado Deputado Estadual”.

Acrescenta que “o denunciado Djan da Luz Clivati, filho de Agenor Jácomo Clivati e servidor da Assembleia Legislativa, tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul LTDA. e distribuir entre os integrantes da empreitada criminosa organizada, valores que também eram utilizados para pagamento de despesas pessoais”.
 
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