Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Criminal

OPERAÇÃO ARARATH

TJ nega desbloquear 15 imóveis de R$ 1,5 milhão que pertenciam a Eder Moraes

18 Jun 2018 - 10:58

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

TJ nega desbloquear 15 imóveis de R$ 1,5 milhão que pertenciam a Eder Moraes
O desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, negou o desbloqueio de 15 imóveis adquiridos pela empresa Brasil Central Engenharia. Os imóveis pertenciam ao ex-secretário de Estado de Fazenda Eder de Moraes Dias, mas sofreram indisponibilidade no âmbito da "Operação Ararath”, que teia desviado cerca de R$ 500 milhões. A decisão foi proferida no dia 30 de maio.

Leia mais:
Ararath ainda tem 41 inquéritos em trâmite na Polícia Federal; R$ 500 milhões desviados

A recorrente pretenda a reforma da decisão, noticiando que adquiriu dos réus Éder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias 15 terrenos urbanos que totalizam 61.515,10 hectares, pelo preço de R$ 1,5 milhão, conforme o Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel, datado de 15 de outubro de 2012.

Entretanto, que na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa nº 60037-96.2014.811.0041, foi concedida liminar, decretando a indisponibilidade de bens que se encontrava em nome de Éder de Moraes Dias e Outros, recaindo constrição sobre os imóveis supramencionados.
 
Assevera que os aludidos imóveis, desde antes da distribuição da referida Ação Civil Pública (19/12/2014) e da indisponibilidade que sobre eles recaiu (14/01/2015), não mais pertenciam aos Agravados Éder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias, pois o negócio jurídico de compra e venda havia sido entabulado em 15/10/2012, e as escrituras públicas lavradas em 15/04/2013.
 
Em sua decisão, o desembargador verificou que o provimento do recurso mostra-se duvidoso, pois "nesta fase de cognição sumária como bem pontuado na decisão agravada não houve qualquer turbação ou esbulho na alegada posse dos imóveis da Agravante".

Ainda, que a decisão "acarretou, tão somente, a averbação da indisponibilidade do aludidos bens, não existindo, na referida ação principal, sentença de perdimento do referido bem ou ato expropriatório, em relação aos bens indisponibilizados".

Conclui. "Não me convenci, neste momento, da probabilidade de provimento do recurso ou da existência de risco de dano grave, ou de difícil reparação ao direito do Agravante, que não possa aguardar a apreciação do mérito deste recurso pelo colegiado".

Segundo a força-tarefa, montada para trabalhar no caso, 41 inquéritos ainda continuam em trâmite na Polícia Federal. Além disto, 38 ações seguem em tramitação na Justiça, sendo que a maioria está em fase de instrução. Vale lembrar que, no total, 17 alvos decidiram fazer colaboração premiada.
 
Entre os crimes apurados em totalidade da ‘Operação Ararath’, estão financeiros; contra administração pública; lavagem de dinheiro; tributários e associação criminosa.
 
O delegado da Polícia Federal, Wilson Rodrigues, ainda aproveitou para sanar uma dúvida que ainda pairava sobre a relação das operações ‘Arca de Nóe’ e ‘Ararath’: “A única relação que vimos até agora entre as duas foi o modus operandi delas. Fora isto, não encontramos elementos que indiquem outro tipo de relação. As duas utilizavam de factoring para cometer ilícitos”.
 
No total, a Ararath teve 15 fases deflagradas e 275 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça. A força-tarefa não soube precisar o número de pessoas presas. No total, são 17 colaboradores premiados que decidiram auxiliar a Justiça em troca de benefícios e redução de pena.
 
A operação, que foi iniciada em 2014 e concluída neste primeiro semestre, levantou a cifra de R$ 1,47 bilhão em créditos tributários constituídos de ofícios pelo Fisco. Os colaboradores premiados também se comprometeram em ressarcir à União e ao Estado de Mato Grosso mais de R$ 228 milhões. Além disto, há mais de R$ 300 milhões de bens bloqueados.
 
Ararath
 
A operação identificou um núcleo principal de atuação que operava todo o esquema de desvio e lavagem de dinheiro não declarado. Ele era formado por um grupo político e um empresarial. Ambos se associaram com o objetivo de desviar recursos públicos e branqueá-los em favor daqueles.
 
O grupo político continha autoridades públicos do Executivo e Legislativo, que conseguiam desviar recursos públicos. Eles eram feitos através de licitações fraudadas com posterior superfaturamento de contratos de obras públicas, negociação de créditos precatórios e negociação de créditos de impostos estaduais. O empresarial era formado por empresas de factoring que operavam à margem do Sistema Financeira Nacional e por uma rede de postos de gasolina.
 
O objetivo principal da organização se concentrava no desvio de recursos públicos do Estado, por meio de diversas modalidades de operações, como superfaturamento de obras, negociação de precatórios e negociação de créditos de impostos pelo grupo político. Como consequência da operação, foram encaminhadas ao MPF/MT 14 Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP).
 
O início
 
A primeira fase da operação foi deflagrada no dia 12 de novembro de 2013, quando a Polícia Federal cumpriu 11 mandados de busca e apreensão para coletar provas materiais e dar continuidade as investigações de um suposto esquema de lavagem de dinheiro e agiotagem. Entre os locais “batidos” pela PF estavam a cobertura de luxo de Júnior Mendonça, principal nome das investigações, no condomínio Maison Paris, em Cuiabá, e postos de combustíveis da rede Amazônia Petróleo, da qual ele é sócio.
 
Mendonça era sócio proprietário da factoring “Globo Fomento Mercantil”, empresa que, segundo a PF, foi usada como fachada para negócios de agiotagem e lavagem de dinheiro. Todas as transações financeiras supostamente ilegais eram movimentadas através de contas da factoring e da rede Amazônia Petróleo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet