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4 X 3 NO TRE-MT

Cassação não seria pena proporcional a conduta de Lucimar, avalia juiz Coutinho

19 Jun 2018 - 11:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Cassação não seria pena proporcional a conduta de Lucimar, avalia juiz Coutinho
O juizes Jackson Coutinho e Ricardo Almeida, do Tribunal ​Regional Eleitoral (TRE-MT), reverteram a votação do último dia 11 e, por quatro votos a três, decidiram pela não cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e do vice, José Hazama. Os julgadores da manhã desta terça-feira (19) reconheceram, entretanto, que houve conduta vedada nos gastos com publicidade de Lucimar Campos, o que ensejou multa de R$ 30 mil para a Chapa.

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A polêmica sobre os gastos com publicidade institucional feitos pela gestão da Prefeita baseiam-se no Artigo 73 da Lei 9504, de 1997, que diz: "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".

Em seu voto, Jackson Coutinho citou a natureza de algumas das citadas campanhas institucionais, sendo elas voltadas as campanhas contra a dengue, tuberculose e hanseníase. Concluiu ser inegável a extrapolação da média de gastos considerada legal, de modo que coube a ele "apenas se pronunciar quanto ao cabimento da sanção de cassação do diploma dos recorrentes. 

Sobre isso, o juiz afirma. "Ouso divergir os ilustres julgadores que me antecederam, quanto à necessidade de avaliação da potencialidade lesiva ou finalidade eleitoreira para caracterização do ato ilegal, porquanto trata-se de hipótese de cassação de diploma". 

Adiante, levou em consideração o princípio da proporcionalidade dos atos, o que significa que somente em casos absolutamente graves cogita-se cassação do diploma, à isso se soma o fato de que Lucimar não era ordenadora de despesas nos anos de 2013, 2014 e 2015 e que seu antecessor, Wallace Guimarães, teve suas contas reprovadas. Coutinho tampouco vislumbra das matérias institucionais observadas na ação potencial para influir na disputa eleitoral que a prefeita, com mais de 70% dos votos, venceu.

Ao final, o juiz comparou o caso ocorrido na prefeitura de Várzea Grande com o município de Alto Garças, não vislumbrando necessidade de cassação do diploma de Lucimar.

"Se esta corte não reconhecer o abuso de poder político da autoridade em gasto com publicidade institucional de R$ 13,17 por habitante, não me parece razoável impor a cassação do gestor público de Várzea Grande que gastou no mesmo período a importância de R$ 4,78 por habitante. Assim, dado ao fato de que o gestor só foi empossado em maio de 2015, razão pela qual não era ordenadora das despesas de publicidade nos primeiros anos, entendo que a penalidade de cassação do diploma ofende os princípios da razoabilidade da proporcionalidade".

O Pleno definiu multa no valor de R$ 15 mil para a gestora municipal e R$ 15 mil para seu vice. 

Entenda o Caso:

A prefeita tenta desde o ano passado anular a decisão que cassou seu mandato por gasto de propaganda institucional acima do limite previsto em ano eleitoral.

No último dia 11, a votação foi suspensa com dois votos favoráveis à democrata (Antônio Veloso Peleja e Pedro Sakamoto) e três divergências, de Luís Aparecido Bortolucci Júnior, Márcio Vidal e Vanessa Curti Perenha Gasques, contrários ao retorno de Lucimar à chefia do Executivo de Várzea Grande.

A Coligação "Mudança com segurança", liderada pelo candidato derrotado a prefeito de Várzea Grande nas eleições de 2016, coronel Pery Taborelli (PSC) impetrou no Juízo da 20ª Zona Eleitoral uma Representação contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, o vice-prefeito José Aderson Hazama, e o atual secretário de comunicação social do município, Pedro Marcos Campos Lemos.

Na representação, a Coligação informou que os Representados, com intuito eleitoreiro, no primeiro semestre de 2016, gastaram com publicidade institucional um montante acima do limite permitido pelo Artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). A Coligação "Várzea Grande para todos" também impetrou uma Representação contra Lucimar e José Aderson com idêntico argumento.

De acordo com Artigo 73, inciso VII da Lei das Eleições, os agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, anexado no processo, a soma de gastos com publicidade institucional realizados pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande nos primeiros semestres dos últimos três anos anteriores à eleição de 2016, ou seja, 2013, 2014 e 2015, corresponde a R$ 620.568,65, o que dá a média de R$ 206.856,21. Em contrapartida, apenas no 1º semestre de 2016 foram gastos R$ 1.209.568,21. O limite foi excedido em quase 600%.

Para as Coligações, o aumento de gastos com publicidade institucional teve caráter eleitoreiro e tal fato afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos que concorreram ao cargo de prefeito e vice nas eleições municipais de 2016.

Em junho de 2016, o juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, cassou o mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos e do vice-prefeito, José Anderson Hazama.
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