Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Civil

APARTAMENTO DE LUXO

Justiça nega recurso e Mauro Mendes e juíza aposentada seguem réus por improbidade

20 Jun 2018 - 08:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Justiça nega recurso e Mauro Mendes e juíza aposentada seguem réus por improbidade
O juiz da 8ª Vara Federal de Cuiabá, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, rejeitou embargos de declaração impetrado pelo ex-prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (DEM) e pela juíza do Trabalho Carla Reita Faria Leal, aposentada compulsoriamente. 

Leia mais:
Desembargador liberta vereador de MT acusado de tentar matar adolescente no Maranhão


O Ministério Público Federal (MPF) acusa-os por improbidade, em fato relativo a aquisição "nebulosa", por meio de leilão, de um apartamento no ano de 2011. Em abril deste ano,  a dupla sofreu um bloqueio de bens de R$ 300 mil.

Com a decisão desta segunda-feira (18) a juíza e o ex-prefeito seguem réus na ação.

Trata-se de Embargos de Declaração, instrumento jurídico (recurso) em que as partes solicitam esclarecimentos sobre determinados aspectos de uma decisão proferida do juízo. O questionamento feito no referido caso não encontra-se disponível, uma vez que o processo encontra-se em segredo de Justiça.

Carla Reita Faria Leal é acusada pelo Ministério Público Federal de simular um empréstimo bancário com Mauro Mendes, ex-prefeito de Cuiabá, para burlar a vedação legal que ela, como juíza, teria em arrematar diretamente um imóvel de luxo  (no Edifício Ville Dijon, em Cuiabá) em hasta judicial realizado pelo seu próprio tribunal.

Em maio de 2015, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) foi unânime em aposentar a magistrada, concluindo que houve improbidade administrativa e enriquecimento ilícito na tratativa que ela teve com Mauro Mendes.

Na decisão, a desembargadora Eliney Veloso concluiu que em dois de dezembro de 2009, Mauro Mendes comprou o apartamento de luxo, avaliado em R$ 300 mil, em um leilão do TRT-MT, em 2009, com o intuito de repassá-lo à magistrada Reita Faria. A legislação vigente proíbe juízes e demais servidores de participarem de leilões nos órgão em que atuam.

​À época, a magistrada alegou que o apartamento foi adquirido como forma de pagamento, por parte de Mauro Mendes, de um empréstimo pessoal. Reita sustentou ainda o fato de possuir uma relação de amizade com o prefeito de Cuiabá.

O mérito da ação ainda não foi julgado. O MPF pede a perda de função pública e suspensão dos direitos políticos de ambos os requeridos pelo prazo de cinco anos. 

O outro lado:

Ao Olhar Jurídico, na manhã desta quarta-feira (20), Mauro Mendes nega ter cometido qualquer ato de improbidade:

"Isso já foi falado tantas e tantas vezes, é a centésima vez que isso é noticiado. Eu comprei legalmente e vendi legalmente, se a juíza pudia ou não comprar algo disso, eu tenho certeza que ficará devidamente esclarecido. Não fiz nada ilegal, eu não fiz, se ela fez, ela vai responder por isso. Não fiz nada de ilegal e nada de imoral".
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet