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SUPERIOR TRIBUNAL

Ministra diz que AL não tem 'capacidade' para impetrar HC a Mauro Savi

20 Jun 2018 - 17:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Maria de Assis Moura

Maria de Assis Moura

Ao rejeitar o habeas corpus impetrado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em favor do deputado Mauro Savi (DEM), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fez dura avaliação. "Falece capacidade" à Casa de Leis para intervir na "Operação Bereré", nem mesmo de impetrar HC, "já que não tem personalidade jurídica e nem judiciária". O conteúdo da decisão foi disponibilizado nesta terça-feira (19).

Leia mais:
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Savi encontra-se preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) há 42 dias, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrar o núcleo de liderança no esquema, que passou a vigorar no ano de 2009, quando o ex-presidente do Detran-MT Teodoro Lopes, o ‘Doia’, assumiu a presidência da autarquia.

Para Maria de Assis Moura, a súplica do Legislativo pela liberdade do deputado não prospera. "De início, falece capacidade para ser parte à Assembleia Legislativa, não podendo figurar como impetrante de habeas corpus, já que não tem personalidade jurídica e nem judiciária", dispara. (veja explicação dos termos no rodapé da matéria).

Adiante, avalia. "O precedente invocado, bem assim a Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, tratam de questões de cunho cível e não penal, como é a espécie, sendo certo que a possibilidade é de qualquer 'pessoa' manejar impetração em favor de alguém e essa qualidade não se vê no caso concreto. Aliás, é a própria impetrante que afirma não ter qualquer personalidade jurídica".

Ao final, reconhece a decisão do magistrado José Zuquim, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). "O pedido inicial é idêntico ao apresentado no HC 453.792/MT, impetrado em favor do ora paciente e atacando o mesmo ato tido como coator, ou seja, a decisão do ilustre Desembargador José Zuquim Nogueira que não reconheceu eficaz a resolução da Assembleia Legislativa, determinando a soltura do paciente".

Personalidade Judiciária e Jurídica¹: 

Personalidade jurídica - A personalidade jurídica pode ser definida como a aptidão genérica de adquirir direitos e assumir obrigações na ordem civil. A ideia de personalidade jurídica está, em princípio, ligado ao de pessoa. Assim, todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, adquirindo personalidade jurídica. Entretanto, o direito também reconhece personalidade às pessoas jurídicas. Estas podem ter personalidade jurídica de direito privado ou personalidade jurídica de direito público. Veja-se que o Código Civil de 2002 reconhece em seu no art. 1º, que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”

Personalidade judiciária: Criação doutrinária acolhida pela jurisprudência no sentido de admitir que entes sem personalidade jurídica possam, excepcionalmente, atuar em juízo. A personalidade judiciária confere ao órgão a capacidade de estar em juízo apenas para defender seus interesses institucionais. Assim, caso se trate de pretensão de cunho patrimonial, a competência para atuar em juízo não será do órgão, e sim da pessoa jurídica respectiva.

Podem possuir personalidade judiciária alguns os órgãos públicos – que, como se sabe, são entes despersonalizados. Para que seja reconhecida personalidade judiciária é preciso que o órgão público: a) seja integrante da estrutura superior da pessoa federativa; b) tenha competências outorgadas pela Constituição; c) esteja defendendo seus direitos institucionais - ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.

Operação Bônus

O ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques e o deputado estadual, Mauro Savi (DEM), foram presos em uma ação conjunta do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), na segunda fase da 'Operação Bereré', deflagrada na manhã de 9 de maio. Além deles, outras quatro pessoas também tiveram mandados de prisão.

A segunda fase da 'Operação Bereré' foi batizada de 'Bônus'. Foram expedidos, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seis mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo (SP) e Brasília (DF). As ordens partiram do desembargador José Zuquim Nogueira.

A 'Operação Bônus' é resultado da análise dos documentos apreendidos na primeira fase da Bereré, dos depoimentos prestados no inquérito policial e colaborações premiadas. Tem como objetivo desmantelar organização criminosa instalada dentro do Detran para desvio de recursos públicos.

Operação Bereré

A ‘Bereré’ é desdobramento da colaboração premiada do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Teodoro Lopes, o “Doia". Dentre as informações prestadas por Doia, consta suposto esquema de cobrança de propina com uma empresa que prestava serviços de gravame - um registro do Detran.
 
Na primeira fase, os mandados foram cumpridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na casa de Savi e Eduardo Botelho (DEM). O ex-deputado federal Pedro Henry é alvo também. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (DEM), é outro investigado.

O governador Pedro Taques (PSDB) decretou a intervenção do Estado no contrato que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) havia firmado com a EIG Mercados para registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado. 
 
¹ - "Personalidade jurídica e personalidade judiciária: qual é a diferença?" Alice Saldanha Villar
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