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CASO CPA 3

Acusado de auxiliar assassinato de PM no CPA III vai a júri popular

21 Jun 2018 - 14:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Acusado de auxiliar assassinato de PM no CPA III vai a júri popular
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) submeterá à Júri Popular às 9h do próximo dia 26 o réu Carlos Alberto Oliveira Junior, vulgo “Juninho”, 32 anos. Ele responderá por homicídio triplamente qualificado do policial militar Elcio Ramos Leite, e na tentativa de homicídio de Wanderson José Saraiva. Os crimes culminaram ainda no assassinato de André Luiz Alves de Oliveira, comparsa e irmão do réu. Os fatos ocorreram no dia 02 de agosto de 2016 e ficaram conhecidos como "Caso CPA III".

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De acordo denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, apesar do réu Carlos Alberto Oliveira Junior não ter desferido os disparos que mataram Elcio Ramos Leite, ele imobilizou outro policial, criando condições para que seu irmão, André Luiz Alves de Oliveira, atingisse a vítima.

Juninho também foi denunciado por tentativa de homicídio contra o policial Wanderson José Saraiva, já que teria ignorado ordem de prisão ao entrar em luta corporal, enquanto tentava sacar a arma da cintura com manifesta intenção de fazer uso contra os dois policiais.

Os policiais militares Élcio Ramos Leite e Wanderson José Saraiva atuavam no setor de inteligência do 24ª Batalhão da Polícia Militar, no Bairro São João Del Rey. De acordo com as investigações da Polícia Civil, eles foram designados para obter informações sobre a comercialização ilegal de armas de fogo na região do CPA. E o denunciado Carlos Alberto Oliveira Junior e seu irmão André Luiz Alves de Oliveira estariam usando grupos formados através do aplicativo "WhatsApp" para oferecer à venda uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, numeração 386944.

No dia 02 de agosto, por volta das 14h, os policiais militares Élcio e Wanderson José, a paisana, marcaram encontro com Carlos Alberto próximo ao terminal do CPA II, se dizendo interessados em adquirir a arma. Uma operação foi montada para dar suporte aos dois policiais caso o crime fosse constatado e a prisão em flagrante tivesse de ser realizada.

Do terminal, o denunciado seguiu com Elcio e Wanderson até sua residência, onde funciona uma distribuidora de água, no CPA III. Lá, o policial Wanderson percebeu que Carlos Alberto estava com uma arma na cintura e se recusou a entrar no quintal e na residência. Nesse momento, Carlos Alberto agiu com violência na tentativa de obrigar o policial a entrar, foi quando entraram em luta corporal. Nesse momento, André Luiz Alves de Oliveira, irmão de Carlos, que estava dentro de casa sacou de um revólver e foi dar apoio ao irmão, apontando a arma para o policial Elcio, o atingindo com um tiro na cabeça.

"André só conseguiu atingir o policial Elcio mortalmente porque o seu companheiro Saraiva estava imobilizado pelo denunciado, que praticou conduta indispensável para que o crime de homicídio consumado contra a vítima Elcio acontecesse", narra a acusação.

Sobre as Qualificadoras:

Segundo o MPE, "o crime foi cometido por motivo torpe, porque praticado com o fim de impedir a atividade policial que estava sendo regularmente exercida no combate à venda ilegal de armas pelo denunciado e seu irmão. Ao invés de atender à ordem de prisão e se render, o denunciado escolheu afrontar não o agente policial, mas a instituição da Polícia Militar, e pôr fim à vida de um jovem policial, que estava nada mais que cumprindo a sua missão em defesa da sociedade. O crime foi cometido através do ataque repentino do denunciado e seu irmão, acolhendo as vítimas de surpresa, impossibilitando-as de manifestar gesto eficiente de defesa. O crime foi cometido, também, com o fim de assegurar a ocultação, impunidade ou vantagem em relação ao outro crime que estava cometendo, ou seja, a posse de arma de fogo tipo revólver, calibre 38, numeração 386944, que estava sendo oferecido à venda através de redes sociais. O crime foi cometido, por fim, contra agente da polícia militar, e, portanto, contra agente descrito no art. 144, da Constituição Federal".

O réu responderá, também, por posse ilegal de arma.
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