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Juíza anula estabilidade de servidor da AL irmão de ex-deputado federal

25 Jun 2018 - 15:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Juíza anula estabilidade de servidor da AL irmão de ex-deputado federal
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, tornou nula a estabilidade excepcional concedida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ao técnico Elivaldo José de Lima. Elivaldo é irmão do ex-deputado federal Eliene José de Lima. A decisão foi proferida no último dia 19.

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Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) objetivando declarar a nulidade do ato que concedeu ao requerido Elivaldo José estabilidade excepcional no serviço público, bem como a nulidade dos atos subsequentes, de enquadramentos e progressões, até alcançar o cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior.

Em sua investigação, o MPE solicitou certidão de tempo de serviços prestados à Câmara Municipal de Cuiabá, Companhia Matogrossense de Mineração-METAMAT, Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso e Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento.

"Ao checar as informações junto à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, obteve resposta de que em momento algum constou o nome do requerido dentre os servidores da prefeitura. Aponta restar demonstrada a má-fé dos agentes, diante da montagem do processo administrativo de estabilidade".

Assevera que o requerido só veio a ingressar o quadro de funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em 1997, quando nomeado o exercício de cargo em comissão de Assessor Parlamentar.

Assim, conclui a acusação: "o requerido não reunia requisitos necessários para estabilização excepcional constitucional, prevista no art. 19, do ADCT. Bem assim, alega que o processo administrativo não passou de um simulacro forjado pelos gestores administrativos da Assembleia Legislativa, com a conivência do requerido Elivaldo José de Lima. Registra ainda, que o requerido não só obteve a estabilidade extraordinária de maneira indevida, como também foi agraciado com enquadramentos e reenquadramentos, até ocupar o cargo atual de Técnico Legislativo de Nível Superior".

A magistrada reconheceu os fundamentos do MPE. "Por tudo que foi exposto, tem-se que o requerido não preencheu o principal requisito para estabilização extraordinária, qual seja, permanência de forma ininterrupta nos cinco anos anteriores à promulgação da Carta de 1988, no quadro de funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso".

Acrecenta a juíza que a Constituição Federal é taxativa ao estabelecer que a estabilidade excepcional não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, como é o caso do requerido.

Conclui, portanto, que Elivaldo, "além de passar a ocupar cargo público sem concurso em órgão público, obteve progressão na carreira, de acordo com o Ato n. 608/03, no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior, como consequência, aproveitou todas as benesses inerentes ao plano de carreira de tal cargo, progredindo na carreira como se servidor efetivo fosse".

"Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade extraordinária ao requerido Elivaldo José de Lima no serviço público (Ato 133/00); bem como declara nulos: o ilegal enquadramento no cargo de carreira de Técnico de Apoio Legislativo (portaria 150/2000); e posterior reenquadramento no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Superior (Ato nº. 608/03); e ainda, declarar nulos todos os reenquadramentos e progressões posteriores, vantagens derivadas, que beneficiaram o requerido indevidamente e ilegalmente".
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