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ASSÉDIO MORAL

Rede das Casas Bahia e Ponto Frio indeniza vendedora que se negou a fazer 'venda casada'

28 Jun 2018 - 15:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Rede das Casas Bahia e Ponto Frio indeniza vendedora que se negou a fazer 'venda casada'
A empresa Via Varejo, administradora da Ponto Frio e Casas Bahia, foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) por assédio moral a uma vendedora que se recusou praticar "venda casada", prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Por conta disto, sofreu perseguição e foi demitida. Seus filhos, que também trabalhavam para a rede, também foram demitidos.

Dessa forma, levando em conta as peculiaridades do ocorrido, a capacidade econômica do ofensor e a extensão do dano, a 1ª Turma, por unanimidade, acompanhou o relator, fixando o valor da compensação em R$ 3 mil.

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A trabalhadora relatou que atuava há seis anos em uma das loja da rede e que foi dispensada tão somente por se negar a praticar "venda casada". Também lhe exigiam que fizesse cancelamentos de algumas das vendas ao final do expediente (para embutir serviços de garantias nas compras efetuadas pelos clientes). As ordens eram acompanhadas de perseguições e pressões.

O gerente substituto passou a dificultar suas vendas, não liberando descontos a seus clientes, mas para outros, sim. Ele teria lhe dito em uma ocasião que a postura dela, de falta de colaboração com as metas de vendas dos serviços, seria repassada ao gerente quando este retornasse das férias. Quando isso ocorreu, ela foi dispensada.

A vendedora relatou ainda que chegou a procurar os coordenadores da rede para informá-los do que vinha acontecendo, mas o resultado foi a demissão de seus dois filhos, que também trabalhavam para a empresa.

A rede varejista se defendeu, argumentando que em nenhum momento desrespeitou a trabalhadora ou a tratou com rigor excessivo. Disse também nunca ter praticado qualquer tipo de abuso ou ilegalidade no sistema de vendas adotado em suas lojas ou na cobrança de metas.

Em juízo, testemunhas da trabalhadora relataram que era comum gerentes embutirem no sistema a aquisição de serviços, como garantia estendida, seguro de roubo, proteção premiada, multiassistência, para atingir a meta de venda desses produtos. Mas, quando o cliente não queria adquiri-los, o gerente implantava uma requisição com desconto na venda, o que acarretava uma perda na comissão do vendedor.

O TRT-MT concluiu que, de fato, a partir do momento em que a funcionária se recusou a praticar o ilícito determinado, passou a ser perseguida pelo gerente, havendo assim o dever de compensar esse abuso do poder por parte da empresa.
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