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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Tribunal de Justiça cassa incentivos fiscais de 11 empresas e cita prejuízo de R$ 74 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal de Justiça cassa incentivos fiscais de 11 empresas e cita prejuízo de R$ 74 milhões
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu 11 decisões de primeira instância que concederam pela via judicial a inclusão ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). O governo do Estado havia excluído as organizações do programa. Porém, elas conseguiram ser novamente enquadradas após uma ação judicial. Os nomes não foram revelados, já que tudo permanece sob sigilo. No total, conforme o desembargador Rui Ramos, o prejuízo chegaria a quase R$ 74 milhões.

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A ação foi interposta pelo Executivo. Consta nos autos que o Estado excluiu as organizações porque elas não apresentaram em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a categoria de “Indústria de Transformação”. Isso significa que a suspeita é que tratam-se de prestadores de serviços da área comercial.
 
Os argumentos apresentados pelo governo foram aceitos pelo desembargador Rui Ramos: “Não se analisa nos pedidos como o vertente o mérito das ações em trâmite na primeira instância, mas tão somente a existência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes assegurados em lei”.
 
Ainda conforme o desembargador, o pedido de suspensão não tem por escopo a reforma ou anulação da decisão atacada, pois não devolve a matéria impugnada à reapreciação judicial. Acrescenta também que “não lhe é inerente a devolutividade característica dos recursos. Referido incidente tenciona tão somente suspender a eficácia de liminar ou de sentença contrária ao Poder Público, ante a comprovação de que o cumprimento imediato da decisão importará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”.
 
“Nesse compasso, estima a Procuradoria-Geral do Estado a perda neste ano de 2018 em razão de tais benefícios de aproximadamente R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais). Tal cenário, quando analisado à luz do balanço financeiro do 3º quadrimestre de 2017 apresentado pela SEFAZ (Id 2166472), que apresenta déficit de 10,20% na receita total do Estado de Mato Grosso naquele período, é capaz de bem traçar o evidente risco à economia pública”, pontuou o desembargador.
 
Os seguintes processos tiveram as liminares/sentenças suspensas: 1004768-84.2016.8.11.0041; 12569-49.2016.811.0015; 1016206-10.2016.8.11.0041; 1013462-42.206.8.11.0041; 1013875-55.2016.8.11.0041; 1023705-11.2017.8.11.0041; 1024878-70.2017.8.11.0041; 1022242-34.2017.8.11.0041; 1028143-80.2017.8.11.0041; 1001589-11.2017.8.11.0041 e 1010578-06.2017.8.11.0041.
 
O Prodeic tornou-se estigmatizado após a deflagração da “Operação Sodoma”. Segundo MPE, o ex-governador Silval da Cunha Barbosa vislumbrou nas falhas e lacunas legais do programa, a oportunidade de promover o maior esquema de desvio de dinheiro público de Mato Grosso.
 
Para estancar a sangria, em setembro deste ano a promotora Ana Bardusco ingressou com representação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) pela inconstitucionalidade da  Lei 7.958/2003. No documento, entregue ao então procurador-geral Rodrigo Janot, Bardusco argumentava que o benefício fiscal concedido por meio da referida norma não fora submetido pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que a renúncia fiscal prevista no programa não observa as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda, do ponto de vista econômico, o Prodeic não vem apresentando resultados satisfatórias para a arrecadação tributária do Estado, enquadrando empresas mato-grossenses que não se encontram aptas para usufruírem do benefício, nem cumprem a finalidade da norma, que é o desenvolvimento regional econômico. Neste ano, a previsão é de concessão de cerca de R$ 3 bilhões em incentivos.
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