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LISTA SUJA DA PGR

Adriano representará contra Dodge após acusação de responder por fraude e peculato

05 Jul 2018 - 10:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Marcos Lopes / AL MT

Professor Adriano

Professor Adriano

O deputado estadual Adriano Aparecido Silva (DEM) entrará com representação contra a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que o inseriu na lista dos 22 parlamentares de Mato Grosso envolvidos em inquéritos criminais. Dodge afirmou que o professor responde a ação penal por fraude a processo licitatório e peculato.

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Barranco contesta manifestação de Dodge ao STF e nega investigação por compra de votos

Adriano Silva garantiu ao Olhar Jurídico na manhã desta quinta-feira (05) que seus advogados já acionaram a procuradoria-geral da República, que prometeu fazer a retificação da manifestação tão logo a PGR receber vista dos autos da Reclamação 30811 e se confirmado for o erro apontado.

O deputado avalia, de todo modo, ter sofrido prejuízo à sua imagem, sobretudo em período pré-eleitoral. "Eu não respondo à nenhum processo por peculato. É inaceitável uma afirmação dessa e por isso estaremos representando a procuradoria geral no Conselho Nacional do Ministério Público", garantiu. 

A afirmação contestada veio ao público por conta da tabela apresentada pela procuradora-geral da República Raquel Dodge ao Supremo Tribunal Federal (STF) dando conta de que 22 membros da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) respondem ou são investigados por ilegalidades. 

Assim como Adriano, o deputado Valdir Barranco (PT) também apresentou contestação à "lista de Dodge", negando responder atualmente a qualquer processo por compra de votos na esfera eleitoral. Ele “não responde qualquer inquérito por compra de votos nas eleições 2014 ou em qualquer outra disputa eleitoral. A citação apresentada no relatório da procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, veiculada por alguns veículos de imprensa em Mato Grosso está desatualizada e precisa ser corrigida”, afirmou.

 Contexto
 
A manifestação de Dodge foi apresentada à ministra do STF Rosa Weber em sede de Reclamação da Casa de Leis pela legalidade da votação que decidiu pela soltura de Mauro Savi, preso pela “Operação Bereré”.
 
No dia 05 de junho, os deputados aprovaram com 14 votos  a soltura de Mauro Savi, contrariando a orientação do próprio desembargador Zuquim, que no mandado de prisão do deputado incluiu cláusula aos parlamentares para que não tentassem revogá-la.

No mesmo documento, Zuquim avaliou que deputados estaduais não possuem as mesmas prerrogativas de senadores e deputados federais, que podem ser detidos somente em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável e com a aprovação da Câmara Federal e Senado.

Em sua manifestação ao Supremo, Dodge concorda com Zuquim, considerando "disfuncional e abusivo o ajuizamento da reclamação”, acrescentando que a Casa de Leis não possui independência para decidir prisão ou soltura do parlamentar devido ao “alarmante grau de comprometimento de membros da Assembleia Legislativa do Mato Grosso em investigações em processos criminais”.
 
Adiante, avalia que a AL age em defesa do parlamentar enquanto pessoa. “Além de ignorar a gravidade dos crimes praticados pelo deputado, a Assembleia age manifestamente na defesa da pessoa do parlamentar - e não das prerrogativas do cargo”, ignorando a “necessidade de preservar a instrução criminal, violada pela atuação do deputado”.
 
O apreço da Assembleia pela pessoa de Mauro Savi seria comprovado, segundo a procuradoria-geral pela extensa lista de procedimentos investigatórios instaurados contra 24 parlamentares da casa, incluindo seis deles na própria “Operação Bereré”, que encarcerou Savi, que são: Eduardo Botelho, José Domingos, Baiano Filho, Ondanir Bortolini, Romoaldo Júnior e Wilson Santos.
 
Mauro Savi foi preso em seu apartamento localizado no bairro Santa Rosa por agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) nas primeiras horas da manhã do dia 9 de maio.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o parlamentar integrava o núcleo de liderança no esquema, que passou a vigorar no ano de 2009, quando o ex-presidente Teodoro Lopes, o ‘Doia’, assumiu a presidência da autarquia.

Também foram presos no mesmo dia que Savi, o ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo Taques, seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques, Roque Anildo Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos e o empresário José Kobori.

Operação Bônus

O ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques e o deputado estadual, Mauro Savi (DEM), foram presos em uma ação conjunta do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), na segunda fase da 'Operação Bereré', deflagrada na manhã de 9 de maio. Além deles, outras quatro pessoas também tiveram mandados de prisão.

A segunda fase da 'Operação Bereré' foi batizada de 'Bônus'. Foram expedidos, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seis mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo (SP) e Brasília (DF). As ordens partiram do desembargador José Zuquim Nogueira.

A 'Operação Bônus' é resultado da análise dos documentos apreendidos na primeira fase da Bereré, dos depoimentos prestados no inquérito policial e colaborações premiadas. Tem como objetivo desmantelar organização criminosa instalada dentro do Detran para desvio de recursos públicos.

Operação Bereré

A ‘Bereré’ é desdobramento da colaboração premiada do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Teodoro Lopes, o “Doia". Dentre as informações prestadas por Doia, consta suposto esquema de cobrança de propina com uma empresa que prestava serviços de gravame - um registro do Detran.
 
Na primeira fase, os mandados foram cumpridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na casa de Savi e Eduardo Botelho (DEM). O ex-deputado federal Pedro Henry é alvo também. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (DEM), é outro investigado.

O governador Pedro Taques (PSDB) decretou a intervenção do Estado no contrato que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) havia firmado com a EIG Mercados para registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado.
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