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NÃO ENTRAM NA SEFAZ

Justiça solta e instala tornozeleira em réus por sonegação de R$ 140 milhões

09 Jul 2018 - 15:54

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça solta e instala tornozeleira em réus por sonegação de R$ 140 milhões
O juiz substituto da Sétima Vara Criminal Jurandir Florêncio De Castilho Júnior, em cumprimento à decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a soltura e a instalação de tornozeleira eletrônica dos réus da "Operação Crédito Podre". Eles estão proibidos de entrar na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

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A decisão foi publicada no DJE desta segunda-feira (09) e se estende aos réus Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Kamil Costa de Paula, Keila Catarina de Paula e Allyson de Souza Figueiredo. A decisão do TJ foi proferida no último dia 04.

Os réus deverão ainda usar tornozeleira eletrônica, ficam proibidos de manter contato com os demais acusados e com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, estão proibidos de se ausentarem do Estado sem autorização do juízo. Eles deverão cumprir recolhimento domiciliar no período noturno (entre 20h e 06h) e nos finais de semana e feriados de forma integral. 

Seus registros profissionais de contadores e técnicos em contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso estão suspensos por no máximo um ano, ou até que seja finalizada a instrução criminal da ação penal "justamente para barrar a prática de atos ilícitos relacionados ao exercício da profissão deles, tal como os crimes investigados no feito correlato", explica o juízo. 

Os réus são acusados deenvolvimento em fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) 

A decisão atende ao apelo de Wagner Florêncio Pimentel, réu que cumpre prisão preventiva há 180 dias por determinação da Sétima Vara Criminal. A Câmara reconheceu excesso de prazo sem a devida fundamentação. 

O juízo citou em decisão a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), da Organização dos Estados Americanos (OEA), da qual o Brasil é signatário. 

Medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato entre os réus, proibição de se ausentar de Mato Grosso foram determinadas. Ainda, a suspensão do registro profissional dos contadores envolvidos no esquema. 

A Operação

A operação foi deflagrada no dia 7 de dezembro de 2017 pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Fazendária, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). As investigações da Polícia Judiciária Civil levantaram que mais de 1 bilhão de grãos saíram do Estado de Mato Grosso, sem o devido recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.

O montante de dinheiro que o Estado deixou de arrecadar, no esquema que envolveu 30 empresas de fachadas ou fantasmas, constituídas com o objetivo de promover a  sonegação de impostos, poderia ser investidos na aquisição de 753 leitos de UTI;  ou 938 viaturas policiais; ou na construção de 72 escolas; ou ainda em 1.400 casas populares.

"A organização criminosa, mediante a produção de documentos ideologicamente falsos constitui empresas de fachadas, posteriormente, promove a sonegação do ICMS, possibilitando que os integrantes desta robusta organização criminosa ofereçam ao mercado, mercadorias mais baratas, já que não recolhem o tributo incidente sobre a mercadoria", disse o delegado Sylvio do Vale Ferreira Júnior, que preside o inquérito policial iniciado em fevereiro de 2017.

Notas fraudadas

Em seis anos, a organização criminosa montada para sonegar impostos de transações comerciais da venda de grão no Estado de Mato Grosso, emitiu 2,1 bilhão de notas fiscais frias, que nunca tiveram os tributos recolhidos aos cofres públicos.

Em levantamento, a Secretaria de Fazenda revelou que apenas no período de junho de 2016 a julho de 2017, a organização promoveu a saída interestadual tributada de mais de R$ 1 bilhão, em produtos primários de origem agrícola, utilizando documentação fiscal emitida por empresas de fachadas criadas para sonegar ICMS e demais tributos.

Somente nesse período (jun/16 a Jul/17), a organização, por meio de fraude do Sistema Eletrônico PAC/RUC, e, posteriormente, utilizando de credenciamentos para apuração e recolhimento mensal obtidos via medidas judiciais em caráter de liminar - quando descobertas as empresas eram bloqueadas no sistema, mas conseguiam na Justiça liminares para continuar operando -, gerou prejuízo ao erário superior a R$ 96 milhões, em ICMS não pagos.
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