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LIGAÇÕES NÃO PAGAS

Prefeitura de Cuiabá é condenada a pagar à GVT R$ 2,5 milhões em conta de telefone atrasada

10 Jul 2018 - 10:21

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Prefeitura de Cuiabá é condenada a pagar à GVT R$ 2,5 milhões em conta de telefone atrasada
O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura de Cuiabá a pagar R$ 2,5 milhões à empresa de telefonia GVT. A quantia é referente às ligações telefônicas feitas e não pagas pelo Executivo desde a gestão Wilson Santos (PSDB), entre 2005 e 2010. A sentença foi proferida no dia 20 de junho. 

A quantia deverá ser maior, uma vez que não considera ainda os juros, que serão fixados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

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Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Global Village Telecom Ltda. - GVT  em face do município de Cuiabá, alegando ser credora da quantia de R$ 2.531.823,35, referente ao Contrato de Solução Integrada de Telecomunicações de Voz entabulado entre as partes.

Conforme o juízo, a requerente demonstrou efetivamente a existência do pactuado e a respectiva comprovação do serviço prestado (contratos, aditivos e faturas emitidas).

"Ressalta-se, inclusive, que foi registrada ata de reunião referente aos débitos discutidos nos presentes autos, em que foi concedida oportunidade de composição dos débitos ao município embargante, sendo que o próprio ente público ofereceu proposta de acordo para quitação do débito pelo montante de R$1.000.000,00 à época", acrescenta o magistrado.

Assim, conclui Paulo de Carvalho que a GVT tem direito de receber a quantia. 

"Julgo procedente o pedido da presente ação monitória ajuizada por Global Village Telecom Ltda. - GVT para condenar os requeridos ao pagamento de R$ 2.510.815,87, já descontados os valores atingidos pela prescrição e atualizados até 13/06/2013, a ser acrescido de juros da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E a partir da citação. Sem custas. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa na faixa que não exceder a 200 salários mínimos, 8% na faixa entre 200 e 2.000 salários mínimos e 5% na faixa entre 2.000 e 20.000 salários mínimos", decidiu.

O outro lado

Olhar Jurídico acionou na manhã desta terça-feira (10) a comunicação da Prefeitura de Cuiabá, que prometeu verificar o teor da decisão para manifestar-se quando possível. 
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