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JUSTIÇA FEDERAL

Juiz nega recurso a empresa e mantém ação por prejuízo de R$ 10 milhões no Rodoanel

10 Jul 2018 - 15:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Divulgação/Sinfra

Trecho do Rodoanel inacabado

Trecho do Rodoanel inacabado

O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal, rejeitou recurso que contestava sua competência para condução da ação cívil contra o deputado estadual Wilson Santos (PSDB). Wilson responde por improbidade administrativa com prejuízo aos cofres públicos de R$ 10 milhões na condução das obras do Rodoanel, em Cuiabá.

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Trata-se de Embargos de Declaração interposto por Conspavi Construção e Participacao Ltda. (co-ré de Wilson na ação), alegando omissão deste juízo quanto à preliminar de incompetência absoluta, uma vez que a empresa teve sua falência decretada pela 1ª Vara Cível, Recuperação Judicial e Falência da comarca de Cuiabá. A empresa pediu declínio de competência.

O recurso não funcionou. "Rejeito os Embargos de Declaração", decidiu o magistrado. A ação continua desta forma na Oitava Vara Federal. A decisão foi proferida no último dia 28.

Em entrevista concedida ao Olhar Jurídico, Wilson Santos reiterou que esse recurso não foi de sua autoria e que conseguiu na Justiça aquilo que solicitou no que se refere a esse caso.  “O que eu pleiteava junto à Oitava Vara eu consegui, que era autorização para a perícia. A minha defesa está em tratativa com o juízo sobre como e quando fazer essa pericia”, explicou Wilson, ai reforçar que não tentou substituir o juiz.
 
“A decisão dele não muda em nada absolutamente nada. Esse recurso é da empresa”, completou. Wilson sustenta que deseja refazer a perícia porque as decisões anteriores referentes a esse caso foram feitas com base em auditoria feita pelo Exército que não condiz com os fatos, “Nós queremos que ele nos autorize um perito indicado pela justiça para fazer toda essa medição”, explica.
 
Santos sustenta que todas as cinco medições pagas possuíam relatório técnico que embasaram a aplicação dos recursos. “Jamais fiz um único pagamento sem parecer técnico com engenheiros”, finalizou.

Atualizada às 18h35.

Entenda o Caso:

A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, é de autoria do Ministério Público Federal e diz respeito a ressarcimento de dinheiro público gasto nas obras de implantação do Rodoanel de Cuiabá, paralisadas em 2009. O deputado já havia sofrido um bloqueio, em conseqüência do processo, no montante de R$ 22,9 milhões.

Em sua defesa, Wilson arguiu a inépcia da inicial, sob o argumento de que esta não individualizou sua conduta. Contra o deputado, porém, pesa o fato da atuação na qualidade de ordenador de despesas de Cuiabá (quando prefeito). Conforme o magistrado, “[...] há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática dos atos de improbidade administrativa narrados na exordial”.

Conforme relatório da Controladoria-Geral da União juntado ao processo, “[...] o dano ao erário apurado foi de R$ 10.647.108,96, cujo valor atualizado até 20/08/2014 é de R$20.682.773,35, sendo que R$10.140.703,75 sob a responsabilidade integral do Senhor Wilson Pereira dos Santos, ex-prefeito do Município de Cuiabá, atualizado até a data de 20/08/2014 no montante de R$ 19.616.329,08”.

"A Concorrência Pública nº 03/2005 serviu tão somente para favorecer a empresa Conspavi, visto que a licitação foi marcada por falhas graves e nem os preços licitados foram considerados na execução do contrato”.

Na decisão de 09 de agosto de 2016, além de receber a denúncia contra Santos, o magistrado decidiu pela prescrição em relação aos réus Adilson Moreira da Silva, Josué de Souza Júnior, José Antônio Rosa, Anderson Gil do Amaral, Ryta de Cássia Pereira Duarte e Wânia Cristina Nunes da Conceição, declarando extinto o processo com resolução do mérito.

Os autos também foram extintos, sem resolução do mérito, em relação aos Réus Marcelo Avalone e Luis Francisco Felix.

Além de Wilson Santos, a inicial foi recebida em relação aos réus Conspavi Construção e Participação Ltda, Três Irmãos Engenharia Ltda, Enedino Antunes Soares e Orozimbo José A. Guerra Neto. A indisponibilidade de bens decretada em relação aos réus Marcelo Avalone, Luis Francisco Felix, Anderson Gil do Amaral e Josué de Souza Júnior foi revogada.
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