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TJ concede habeas corpus para réus e tranca ação penal da 'Operação Seven'

11 Jul 2018 - 16:23

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

TJ concede habeas corpus para réus e tranca ação penal da 'Operação Seven'
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu pedido de habeas corpus (HC) para trancar a ação penal da 2ª fase da Operação Seven, em favor do advogado João Celestino Corrêa da Costa Neto e seu irmão Filinto Corrêa da Costa Junior. O relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva, foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira e Gilberto Giraldeli.

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O relator acatou o pedido da defesa, ao entender que não existia justa causa para o prosseguimento da ação penal. Ainda em seu voto, Luiz Ferreira da Silva afirmou que a defesa provou que não havia nenhuma prova do ato ilícito e que não houve qualquer ocultação ou dissimulação dos valores.

Com a decisão os irmãos Corrêa da Costa serão excluídos do processo e não irão participar das audiências na próxima semana, na sétima vara criminal de Cuiabá. O advogado que representa João Celestino, Huendel Rolim, afirmou que a denúncia não trouxe qualquer indicio de fato delituoso que possa coloca-lo na condição de réu.

“Não há nenhum vestígio de crime, não houve qualquer conduta destinada a dissimular ou omitir os recursos recebidos. As transações financeiras entre João Celestino e seu pai, Filinto Corrêa da Costa foram realizadas dentro dos parâmetros legais, juntos às instituições bancárias, respeitando as normas do COAF, sendo que jamais ocorreu qualquer ação destinada a dissimular ou ocultar recursos financeiros”, defende Rolim.

Ainda, o pleno estendeu o habeas corpus de ofício a Filinto Corrêa da Costa Junior, por entender que se encontrava em situação idêntica a do advogado João Celestino. Neste sentido o Tribunal aplicou o que dispõe e determina o artigo 580 do CPP.  

O médico Filinto Corrêa nega ter cometido qualquer ilícito no que diz respeito ao recebimento dos recursos oriundos da alienação de parte de sua propriedade rural conhecida como Cuiabá da Larga, entre Nobres e Rosário Oeste, e que hoje integra o “Parque Estadual Águas do Cuiabá”.

Entenda o Caso

As investigações do Ministério Público apontaram que no ano de 2002, o empresário Filinto Correa da Costa negociou com o Governo do Estado uma área de aproximadamente 3,240 hectares pelo valor de R$1,8 milhão. Ocorre que, no ano de 2014, 727 hectares dessa mesma área foram novamente vendidas ao Governo, dessa vez pelo valor de R$ 7 milhões.
 
Filinto da Costa foi denunciado pelo crime de peculato. Foram denunciados pelo mesmo crime os dois servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente: Francisval Akerley da Costa e Cláudio Takayuki Shida, responsáveis pela elaboração de pareceres favoráveis a manobra e da minuta de decreto. 

Os promotores explicam que para dar legitimidade a transação, o ex-governador, contrariando dispositivos legais expressos, transformou a unidade de conservação do tipo “parque” em unidade de conservação do tipo “Estação Ecológica”. Nesses casos a legislação federal não exige a realização de estudos técnicos ou audiências públicas. O esquema contou com a participação do ex-secretário da Casa Civil e do ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto. 

Silval Barbosa foi denunciado pelos crimes de peculato, por integrar organização criminosa e ordenar despesa não autorizada por lei. Além dele foram denunciados pelos mesmos crimes: o ex-secretário Pedro Jamil Nadaf, o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o ex-secretário adjunto da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) Wilson Gambogi Pinheiro Taques. 

Já o ex-secretário Adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro, responsável por ter elaborado laudo de avaliação econômica da área mesmo sem ter competência técnica para prática do ato foi denunciado pelos crimes de integrar organização criminosa e peculato. Foi também denunciado pelo crime de ordenar despesa não autorizada por Lei o ex-secretário de Planejamento de Mato Grosso, Arnaldo Alves de Souza Neto, ele foi responsabilizado por disponibilizar R$7 milhões do caixa do Governo Intermat para realização do pagamento. 
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