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CASO SALOMÃO

Taques ironiza sentença contra mineradora: Mauro 'já aposentou dois juízes por fraude'

12 Jul 2018 - 14:26

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira / Da Reportagem Local - Érika Oliveira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Taques ironiza sentença contra mineradora: Mauro 'já aposentou dois juízes por fraude'
O governador do Estado Pedro Taques (PSDB) alfinetou na manhã desta quinta-feira (12) a decisão da 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Cuiabá de anular o leilão da empresa Mineração Salomão Ltda. A decisão representou duro golpe às finanças de seu concorrente nas eleições deste ano, o pré-candidato ao governo, Mauro Mendes (DEM).

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"Eu acho que é a segunda fraude à Justiça. Alias, o ex-prefeito de Cuiabá já conseguiu que dois juízes do trabalho se aposentassem por fraude à Justiça. Isso mostra a forma de agir das pessoas", disparou o governador, questionado sobre a decisão da juíza do trabalho Eleonora Alves Lacerda. 

Um dos magistrados citados pelo chefe do Executivo é Carla Reita Faria Leal, que atuava à frente da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Ela foi aposentada compulsoriamente, à unanimidade, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso), em 30 de abril de 2015. A Corte considerou que a juíza adquiriu de forma tortuosa, em 2011, um apartamento valorado em R$ 300 mil, de propriedade, à época, do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes.

O outro magistrado é Luiz Aparecido Ferreira Torres, aposentado compulsoriamente em julho de 2014, por suposta participação em esquema que teria resultado em fraude do leilão da mineradora Salomão. 

O governador Pedro Taques ainda aproveitou a ocasião para afastar insinuações de que ele exercesse influência sobre processos envolvendo seus concorrentes políticos, afim de "queimá-los" ante a opinião pública.

"Isso cabe ao Ministério Público Federal, à Procuradoria da República questionar o prefeito (Mauro Mendes) se eu tenho alguma influencia no Ministério Público, no Judiciário Federal, se eu tenho alguma influencia nesse tipo de ação", afirmou.

Entenda o Caso

A juíza da 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Cuiabá, Eleonora Alves Lacerda, anulou o leilão judicial da empresa Mineração Salomão Ltda., pertence ao empresário, ex-prefeito de Cuiabá e pré-candidato ao governo do Estado, Mauro Mendes (DEM).

Trata-se de Ação Anulatória movida pela IDEPP Desenvolvimento De Projetos Ltda. contra a Minérios Salomão Ltda., Jessica Cristina De Souza e Maney Mineração Casa De Pedra Ltda., alegando terem ocorrido diversas nulidades na adjudicação de cotas sociais por parte da herdeira de um dos sócios da empresa executada.

Na inicial o autor aponta "fraude que pretende ver reconhecida, e que teria sido perpetrada pela contestante em conluio com os demais réus, o que torna evidente a sua legitimidade para responder por esta ação". 

Segundo investigação do MPF, as primeiras irregularidades aconteceram em agosto de 2011, quando o juiz Luiz Aparecido Ferreira Torres determinou a penhora de bens e, posteriormente, o leilão da Mineradora Salomão para levantar dinheiro para o pagamento de débitos trabalhistas no valor de R$ 550 mil a uma ex-funcionária.

O edital de leilão da Mineradora Salomão previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrariamente e intencionalmente pelo juiz no valor de R$ 4 milhões, sendo que as certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat) tinha um capital avaliado em R$ 25 milhões.

De acordo com informações do Ministério Público, as empresas Bimetal Participações Ltda e a IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda deram lance, mas a mineradora foi vencida por R$ 2,8 milhões a Jéssica Cristina de Souza, que, por ser filha e herdeira de um dos sócios da Mineradora Salomão, Valdinei Mauro de Souza, tinha preferência na compra, conforme prevê o Código de Processo Civil, em seu artigo 658-A.

A venda da mineradora foi adjudicada (última etapa de um leilão, em que se declara o vencedor) para Jéssica, mediante a apresentação de documentos sem autenticação, sem assinatura dos demais sócios da Mineradora Salomão, que comprovariam que o pai dela havia comprador cotas da mineradora, fazendo dela a compradora preferencial.

Os R$ 2,8 milhões recebidos com o leilão da Mineradora Salomão foram usados para quitar débitos trabalhistas da empresa e para o pagamento de R$ 185 mil ao corretor de imóveis chamado pelo juiz para intermediar a venda. Depois de ter o controle total da Minérios Salomão, Jéssica alterou o nome da empresa para Maney Mineração Casa de Pedra. E 180 dias após a compra, vendeu 98% das cotas da mineradora para a empresa cujos proprietários são o pai dela, Valdinei Mauro de Souza e o empresário Mauro Mendes.

Outro lado

NOTA À IMPRENSA

Em relação à sentença proferida pela juíza Eleonora Alves Lacerda, da Justiça do Trabalho, a defesa de Mauro Mendes esclarece que:

1) A decisão não gera nenhum prejuízo a Mauro Mendes e aos atuais sócios da Mineração Casa de Pedra Ltda, uma vez que a sentença apenas anulou o leilão e manteve a mineradora com a empresa Minérios Salomão, impedindo nova adjudicação.

2) A empresa Minérios Salomão foi parcialmente adquirida por Valdiney Souza em 2011 (75%) e comprada em definitivo pelos dois em 09/2012. Logo, o efeito prático da anulação do leilão é o retorno da mineradora à posse da Minérios Salomão e, consequentemente, o bem continua sendo de propriedade da empresa de Mauro Mendes e Valdiney Souza.

3) Mesmo assim, por considerar que a decisão não enfrentou corretamente as graves nulidades processuais cometidas pela autora IDEPP, que sequer possui sede física no endereço informado (empresa inexistente), a defesa noticia que já opôs recurso de Embargos de Declaração, irá recorrer da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho e, se necessário, recorrerá também ao Tribunal Superior do Trabalho.

4) A defesa reitera que não houve a ocorrência de qualquer ato ilegal ou imoral no decorrer do processo e que os fatos não possuem qualquer relação com o exercício de Mauro Mendes como prefeito de Cuiabá, que sequer foi parte do processo.

Cuiabá, 11 de julho de 2018

Leonardo da Silva Cruz
Advogado
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