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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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ACUSAÇÃO X DEFESA

Denunciação caluniosa contra Prado gera embate entre sete promotores de MT

13 Jul 2018 - 14:36

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Paulo Prado

Paulo Prado

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou absolvição sumária e definiu a agenda de oitivas e interrogatórios do processo penal instaurado contra Douglas Renato Ferreira Graciani. O analista de sistemas do Ministério Público Estadual (MPE) é acusado de promover denunciação caluniosa.

A suspeita é de que Douglas tenha apresentado falsas informações com o intuito de prejudicar, mediante inquéritos e investigações, as carreiras do então Procurador-Geral Paulo Prado e do promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa.

O magistrado Jorge Tadeu rejeitou, na mesma decisão, a absolvição sumária do servidor. A decisão foi publicada no DJE desta sexta-feira (13).

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Destaca-se do rol de testemunhas de acusação os promotores Paulo Roberto Jorge do Prado e Sergio Silva Da Costa. Também serão ouvidos Cláudia Di Giácomo Mariano; Kátia Aparecida Reis Oliveira Arruda; Arnaldo Justino Da Silva; Januaria Dorileo Bulhões; Dacileide Emanoela Pimenta De Souza; Daniel Ribeiro Soares e Eliete Da Costa Pereira Silva. Todos deverão ser ouvidos no dia 29 de agosto, às 14h.

No rol de testemunhas de defesa, uma lista impecável de promotores de Justiça: Mauro Zaques De Jesus; Ana Cristina Bardusco; Ana Peterlini; Gilberto Gomes; Henrique Schneider Neto, além da servidora Acylene Adna De Araújo Bastos Alves. Eles serão ouvidos no dia 03 de setembro, às 14h. Neste mesmo dia, deverá ocorrer o interrogatório do réu. 


Entenda o Caso:

O suposto crime baseia-se no Artigo 339 do Código do Processo Penal (CPP), que trata de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000). Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.
 
Conforme os autos, a falsa denúncia abordava suposto crime de peculato pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, ao conceder licença-prêmio ao servidor Cleudson Pereira de Oliveira, relativo ao período de 1984/1989, quando este trabalhava no BEMAT, sociedade de economia mista ligada à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso.

O servidor teria denunciado ainda o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, que teria cometido prevaricação ao arquivar notícia de fato instaurada em face do servidor Cleudson Pereira de Oliveira, com a finalidade de "agradar o seu chefe, o procurador-geral de Justiça".

A prevaricação teria ocorrido por Sérgio Costa não ter remetido os autos ao TJ, considerando que mencionou a possível prática de peculato, mediante erro de outrem, o que apenas poderia ser imputado ao então procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, que possui foro por prerrogativa de função perante a Corte Estadual.
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