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Segunda-feira, 18 de março de 2024

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OPERAÇÃO CRÉDITO PODRE

TJ autoriza casal acusado sonegação de R$ 140 milhões a morar junto

16 Jul 2018 - 10:49

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

TJ autoriza casal acusado sonegação de R$ 140 milhões a morar junto
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal, autorizou o casal Wagner Florêncio Pimentel e Keila Catarina de Paula, a dividir residência. Ambos respondem a ação penal oriunda da "Operação Crédito Podre", que aponta rombo de R$ 140 milhões em ICMS na comercialização de grãos. O casal chegou a ser preso pela Delegacia Fazendária (Defaz-MT). A decisão foi proferida no último dia 11. 

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A Gerência de Perícias em Documentoscopia da Politec constatou a falsificação de diversos documentos como RG, CNH e títulos de eleitor. Com o subsídio das provas materiais apresentadas pela Politec, Wagner Florêncio Pimentel, foi denunciado por falsidade ideológica, tendo usado os nomes Wagner Fernandes Kielingm Wagner Fiorêncio Pimenteli, Wagner Kurtembach, Wagner Van Dorf Bauer e Laércio Laurenti Nalini Júnior.

Wagner foi denunciado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, falsificação do selo ou sinal público, falsidade ideológica, falsa identidade coação no curso do processo. Além dele, outras 17 pessoas também foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Decisão:

“Deve-se reconhecer que o fato de o acusado e sua mulher morarem na mesma residência, em decorrência da convivência matrimonial, torna a proibição de ambos se comunicarem medida de todo medida inadequada [...] É de bom alvitre que se mitigue a referida restrição, ficando autorizado, doravante, que ambos os acusados residam no mesmo endereço, mantendo-se, todavia, incólume a restrição de fazerem contato com os demais acusados e com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público”, avaliou o desembargador.

Crédito Podre

O inquérito policial foi instaurado no dia 9 de fevereiro deste ano para apurar suposta organização criminosa, que mediante documentos falsos e articulada para a comercialização de grãos, estava promovendo a sonegação de ICMS, gerando enorme dano aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.

Documento encaminhado pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz à Defaz apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas principais empresas, a Genesis Agrocomercial e Vigor Comércio de Cereais LTDA EPP, com o objetivo de promover a sonegação do imposto.

Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Junior, foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas,  com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS, ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito. "Assim a operação antecedente com destaque de imposto gera crédito para a operação subsequente", explicou.

As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não têm lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "Crédito Podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.

Para consolidar a transação, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor das empresas, especialmente, a Genesis e a Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda. O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.

Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC). Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.

"Com ações assim, a organização criminosa, mediante a produção de documentos ideologicamente falsos constitui empresas de fachadas, posteriormente, promove a sonegação do ICMS, possibilitando que os integrantes desta robusta organização criminosa ofereçam ao mercado, mercadorias mais baratas, já que não recolhem o tributo incidente sobre a mercadoria", disse o delegado Sylvio do Vale.
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