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JUSTIÇA ELEITORAL

Eraí Maggi paga multa eleitoral de R$ 53 mil e exige baixa no cadastro de devedores

16 Jul 2018 - 11:28

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Eraí Maggi

Eraí Maggi

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ricardo Gomes de Almeida, solicitou que a Coordenadoria Orçamentária e Financeira (COF) da Justiça Eleitoral confirme se o empresário Eraí Maggi Schaffer pagou a multa R$ 53,2 mil.

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Eraí recebeu multa após divulgar pesquisa eleitoral realizada pela Aprosoja. As informações, segundo a Justiça, tinham o intuito de favorecer a coligação “Coragem e Atitude para Mudar”, de Pedro Taques (PSDB). Atualmente, o empresário alega já ter quitado o débito e exige a baixa da dívida.

"Verifico que não há nos autos certidão que comprove a ausência de pagamento pelo peticionante, fato este que justificaria o envio direto àquela instituição para cobrança. Desse modo, determino a remessa dos autos à Coordenadoria Orçamentária e Financeira - COF, para que certifique o pagamento integral da multa fixada", decidiu o magistrado Ricardo de Almeida.

Acrescenta. "Certificando-se o pagamento pleiteado, remeta-se de modo direto à Secretaria Judiciária para que informe com urgência a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a quitação total do débito exigido, solicitando que aquele órgão proceda as baixas necessárias quanto a inscrição do peticionante".

Fevereiro de 2016 - a Condenação:

“Nós temos uma pesquisa feita pela Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja) e indicou a aprovação de 18 mil produtores. Uma média de 80% do setor produtivo apoia Pedro Taques e mais de 90% aprovam o PP e minha aliança com o Taques e a indicação do Carlos Fávaro para vice-governador”, afirmou Eraí Maggi na entrevista denunciada a Justiça Eleitoral.

Na reportagem, também é citado que “ao avaliar como satisfatória à aprovação a Taques, Eraí Maggi acredita que o setor produtivo irá impulsionar a campanha em caráter político e econômico. “É quase unânime no setor produtivo a aceitação do Pedro Taques. É muito difícil não sair vitorioso numa eleição majoritária. É o setor produtivo que gera emprego, distribuição de renda e contribui para o desenvolvimento econômico de Mato Grosso’”.

O relator do processo, juiz-membro Ricardo Gomes de Almeida, explicou que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.400/13 proíbe expressamente durante o período da campanha eleitoral, a divulgação de enquetes, independente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral, equiparando-a a uma pesquisa eleitoral sem registro para fins legais. 

“Verifica-se que, de fato, houve a utilização dos seus dados [da pesquisa] em uma entrevista jornalística pelo representado Eraí Maggi Scheffer combinados com frases de impacto, tudo no intuito de vincular o nome dos candidatos a Governador e vice do Estado de Mato Grosso à condição de favoritos na corrida eleitoral de 2014”, ressaltou o magistrado.

Ele cita ainda que a pessoa de quem partiu a presente declaração, apesar de não ter sido candidato nas eleições passadas, é um nome notório. Para o relator, Eraí possui destaque na política nacional, com grande expressão dentro de Mato Grosso, possuindo em seus pronunciamentos um forte cunho de influenciar o eleitorado.
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