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OPERAÇÃO APRENDIZ

Justiça condena João Emanuel a 11 anos de prisão por corrupção

16 Jul 2018 - 14:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça condena João Emanuel a 11 anos de prisão por corrupção
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima a 11 anos e dois meses em regime fechado. A sentença, proferida no último dia 12, é relativa a “Operação Aprendiz”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). 

Também foram condenados: Amarildo dos Santos, Evandro Vianna Stábile (filho do desembargador aposentado Evandro Stábille), Pablo Noberto Dutra Caires e Erica Patrícia Rigotti. 

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Conforme os autos, a organização criminosa liderada pelo ex-membro da Câmara de Vereadores de Cuiabá João Emanuel aplicava golpes por empréstimos tomados com agiota, dando em garantia ao mesmo imóveis cuja transferência se daria de forma fraudulenta por meio de falsificação de documentos e desvio de verbas públicas da Câmara Municipal de Cuiabá. 

O juízo considerou em sua sentença a "ousadia" de João Emanuel, "já que para dar aparência de legalidade aos negócios fraudulentos, utilizava de atos dos registradores de imóveis e tabeliões, para evitar qualquer desconfiança sobre as fraudes".

"As consequências do delito foram graves já que produziu prejuízo tanto à vítima Ruth Hércia, quanto ao Caio Freitas", concluiu.

Sentença:

JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA pela prática do crime previsto no art. 2º, §3º da Lei 12.850/2013 organização criminosa, pela prática do delito previsto no artigo 171, caput c/c 29, ambos do CP, bem como pela prática do delito previsto no artigo 317, caput, do CP, sujeitando-o a pena privativa de liberdade de 11 (onze) anos e 02 (dois) meses de reclusão e ao pagamento de 120 (cento e vinte) dias-multa no valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicial FECHADO.

- AMARILDO DOS SANTOS: pela prática do crime previsto no art. 2º da Lei 12.850/2013, e pela prática do delito previsto no artigo 171, caput c/c 29, ambos do CP, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 70 (setenta) dias-multa, no valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicial SEMIABERTO.

-ÉRICA PATRÍCIA CUNHA DA SILVA RIGOTTI: pela prática do crime previsto no art. 2º da Lei 12.850/2013, pela prática do delito previsto no artigo 304, caput c/c 29, ambos do CP e art. 299, caput c/c 29 do CP, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 08 (oito) anos de reclusão e ao pagamento de 90 (noventa) dias-multa., no valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicial FECHADO.

- PABLO NORBERTO DUTRA CAIRES: pela prática do crime previsto no artigo 171, caput c/c 29, ambos do CP, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, no valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicial ABERTO.

- EVANDRO VIEIRA STÁBILE: pela prática do crime previsto no artigo 171, caput c/c 29, ambos do CP, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, pena que será cumprida em regime inicial ABERTO.


Acusação do MPE:

O Ministério Público relata que, através dos elementos de prova angariados em procedimento investigativo, foi constatada a existência de grupo de criminosos composto pelos acusados, que, sob a liderança de JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA pratica crimes contra a fé e a administração públicas e contra o patrimônio.

Relatou que as investigações iniciais davam conta de que o grupo tomava empréstimos com agiota dando em garantia ao mesmo imóveis cuja transferência se daria de forma fraudulenta por meio de falsificação de documentos e desvio de verbas públicas da Câmara Municipal de Cuiabá. 

Contou que o GAECO recebeu notícia de crime apócrifa acompanhada de mídia onde há vídeo produzido por pessoa, em tese vítima da ação criminosa. Diante disso, instaurada a investigação, obteve autorização deste juízo para a realização de buscas e apreensões em vários locais ligados ao bando, bem como para a interceptação de linhas telefônicas utilizadas pelos seus integrantes.

Narrou que a primeira impressão diante do recebimento do material denunciador foi de que o então Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, JOÂO EMANUEL MOREIRA LIMA teria contraído empréstimo junto à pessoa de CAIO CÉSAR VIEIRA DE FREITAS. Como garantia teria sido oferecido por JOÃO EMANUEL dois terrenos de propriedade do ora réu PABLO e de sua mãe, RUTH HÉRCIA DA SILVA DUTRA. 

Esses imóveis teriam sido fraudulentamente transferidos a CAIO após a prática de crimes por MARCELO, EVANDRO, AMARILDO e ANDRÉ, os quais teriam ludibriado PABLO, que teria assinado um documento por engano. A assinatura de RUTH HÉRCIA teria sido falsificada. Segundo esta primeira hipótese, JOÃO EMANUEL teria solicitado a garantia real, a fim de levantar quantia em dinheiro para a confecção de material gráfico para a sua campanha a Deputado estadual em 2014. 

Ocorre que, segundo o Ministério Público, o grupo denunciado compõe uma organização criminosa destinada à prática de crimes de falsidade, estelionato, crimes contra a Administração Pública, grilagem de terras e adulteração de documentos de veículos. O GAECO afirma que tal grupo criminoso já vem atuando há tempos nesta capital, em comunhão de desígnios e em caráter de estabilidade.

Esclarece que PABLO e EVANDRO constituíram uma sociedade e que para que o primeiro pudesse integralizar sua parte no negócio (R$ 100.000,00) resolveu vender os dois terrenos que possuía em sociedade com a sua mãe, RUTH HÉRCIA, mesmo sem o consentimento dela. Para tanto, EVANDRO, que é amigo de MARCELO RIBEIRO, sabendo do envolvimento deste com falsificações, contatou-o para resolver o problema.

Assim, JOÃO EMANUEL, AMARILDO, MARIO e MARCELO providenciaram a falsificação da identidade de RUTH HÉRCIA, enquanto que ÉRICA PATRÍCIA foi até o cartório do 2º. Ofício de Várzea Grande e se fez passar por RUTH, quando assinou instrumento de procuração em que figurou como outorgado o réu ANDRÉ LUIZ GUERRA. Esses poderes foram substabelecidos para ZEZINHO ROQUE AMORIM, funcionário do referido Cartório, que aparentemente sem saber que se tratava de fraude, aceitou tal incumbência, atendendo a pedido de JOÃO EMANUEL. 

Segundo o GAECO, foi JOÃO EMANUEL quem encomendou a lavratura da escritura de compra e venda dos terrenos, em que figurou como comprador a vítima CAIO CÉSAR VIEIRA DE FREITAS.

Segundo a denúncia, na época dos fatos JOÃO EMANUEL devia ao agiota CAIO a quantia aproximada de R$ 800.000,00. 

Lavrada a escritura, a vítima pagou a AMARILDO DOS SANTOS, PABLO e MARCELO a quantia de R$ 250.000,00 e tratou de visitar os terrenos adquiridos. Qual não foi sua surpresa, quando constatou que os mesmos haviam sido locados e que pertenciam à RUTH HÉRCIA.

Quando CAIO passou a cobrar satisfações de AMARILDO e PABLO, sem que este lhe desse a devida atenção, resolveu ir até a empresa NEOX VISUAL, de propriedade da família de PABLO, quando, acompanhado de dois seguranças, na presença do pai dele, teve como resposta de PABLO que o mesmo não teria efetuado nenhuma venda. PABLO teria alegado, então, que assinou apenas um contrato de prestação de serviços gráficos. Diante da revelação, foram até o Cartório e constataram que a assinatura contida na procuração era falsa.

CAIO CÉSAR foi, então, à procura de JOÃO EMANUEL, para que o mesmo solucionasse a questão e este teria procurado PABRLO E RUTH HÉRCIA, propondo uma negociação diretamente com eles. A reunião foi agendada por EVANDRO. 

Inicialmente foram até o escritório de RUTH os réus EVANDRO e AMARILDO, a mando de JOÃO EMANUEL. RUTH, que até ali acreditava na inocência do filho, resolveu gravar as conversas. Durante a reunião, estranhou o fato de AMARILDO e EVANDRO se referirem a todo momento à pessoa de JOÃO EMANUEL e, por isso, resolveu solicitar a presença dele na negociação. Nova reunião foi marcada, para esta mesma data, no período da tarde.

A este encontro compareceram, além de RUTH e PABLO, os réus AMARILDO, EVANDRO e, claro, JOÃO EMANUEL. Na oportunidade, RUTH HÉRCIA fixou o preço de R$ 500.000,00 pelos dois terrenos. JOÃO EMANUEL concordou prontamente com a proposta e comprometeu-se em pagar R$ 100.000,00 em 15/10/2013, sendo que o restante seria pago em parcelas mensais de R$ 50.000,00 cada.

Nesta oportunidade, JOÃO EMANUEL, que à época ocupava o cargo de vereador, propôs que a gráfica NEOX VISUAL fechasse contrato irregular no valor de R$ 1.000.000,00 com a Câmara, mediante o pagamento de propina, que segundo ele seria repartida entre todos os vereadores daquela casa de leis.

Além da notícia desta irregularidade, o Ministério Público cita áudios obtidos pela interceptação telefônica, em que se constata que a organização criminosa encontra-se em plena atividade.

Com efeito, a denúncia que veio aos autos no CD-ROM encartado permite que se ouça o teor das conversas mantidas entre os membros da organização criminosa mediante hiperlink. Dos áudios extrai-se que às 16h01min39s, do dia 26/11/13, JOÃO EMANUEL liga para MARCELO RIBEIRO, dizendo, em resumo, que precisava arrumar um recibo de veículo e recebe deste a notícia que em breve teriam acesso a mais dinheiro, o qual dependeria de um “projeto” não esclarecido.

Segundo a denúncia, tal gravação refere-se à prática de um crime, já que JOÃO EMANUEL diz ter arrumado uma pessoa que teria concordado em emprestar seu nome para a prática do golpe conhecido como FINAN, que consiste em transação fraudulenta na qual os golpistas se utilizam de pessoas que não têm restrições em seus nomes, para solicitar empréstimos bancários, entregando documentos falsos como garantia.

Nesta mesma data, apenas uma hora depois desta ligação, MARCELO contata com ANDRÉ LUIZ GUERRA, para verificar se ele conseguiria arrumar o tal recibo (às 17h01min32s de 26/11/13).

Já nesse mesmo dia MARCELO liga para JOÃO EMANUEL para avisar que já tinha o recibo, mas que precisavam conversar pessoalmente (vide áudio colhido às 17h01min32s de 26/11/13).

Já no áudio colhido às 11h56min04s, do dia 10/12/13, em que são interlocutores um homem apenas identificado como PAULÃO e o corréu MÁRIO JUNQUEIRA, depreende-se que o primeiro reclama que JOÃO EMANUEL teria mandado medir uma área de propriedade daquele. Percebe-se que PAULÃO não concordou com isso e contatou com MÁRIO, o qual diz textualmente que iria ver do que se tratava e que, tratando-se de ação de autoria de JOÃO EMANUEL ele iria repassar o recado para mandar parar o trabalho (ou seja, a invasão). 

O Ministério Público trouxe também um áudio, referente à conversa ocorrida às 14h38min16s, do dia 12/12/13, entre uma pessoa não identificada e o réu JOÃO EMANUEL, que permite concluir que um terreno adquirido pela prima do interlocutor não corresponderia à localização indicada, bem como que os reais proprietários teriam chamado a Polícia para intervir na situação.

Não menos curiosa é a gravação de um áudio ocorrido às 17h30min02s, do dia 05/12/13 em que são interlocutores JOÃO EMANUEL e FLÁVIO, segundo a denúncia, assessor de imprensa da Câmara de Vereadores. No áudio, JOÃO fala para FLÁVIO que a última visão da investigação seria no sentido de que foi PABLO que aplicou o golpe na própria mãe, com a participação de EVANDRO. Nesse mesmo diálogo FLÁVIO revela a JOÃO que o corréu EVANDRO teria passado dois cheques sem fundos de seu genitor a uma oficina mecânica, no valor de 700 reais cada um. No dia seguinte, a mídia revela que EVANDRO teria se utilizado de cheque furtado do próprio pai para pagar as custas da escrituração fraudulenta.

O Ministério Público aponta que JOÃO EMANUEL fez movimentações para jogar a estória na mídia, conseguido veicula-la apenas no site de notícias ODOCUMENTO, de propriedade do ex-deputado MAKSUES LEITE, também proprietário (de fato) da empresa PROPEL, a qual teria beneficiado JOÃO EMANUEL com vultuosa quantia em dinheiro pertencente à Camara de Vereadores.

Mais do que isso, noticia o MP que a organização criminosa se utiliza de interdição de pessoas mentalmente sadias, com o fim de buscar impunidade criminal e receber proventos da Seguridade Social.

Consta que ANDRÉ LUIZ GUERRA e ÉRICA PATRÍCIA CUNHA DA SILVA RIGOTTI são interditados.

Neste sentido, colaciona dois áudios, que visam provar que a acusada ÉRICA não tem qualquer debilidade, bem como trazem ao conhecimento do juízo que ANDRÉ promete a ÉRICA total segurança, pelo fato de estar interditada.

Segundo o GAECO, ÉRICA não passa de uma atriz, que age como se tivesse debilidade mental para aplicar golpes. Teria sido esta ré a pessoa que resolveu problemas burocráticos para ANDRÉ junto à empresa CEMAT, segundo gravações de conversas telefônicas colacionadas aos autos pelo GAECO.

Além disso, a ex-amásia de ANDRÉ, VANESSA ALEXANDRE GOMES, teria afirmado que tem conhecimento que ele também fingiu-se de louco para receber pensão da mãe, que foi servidora do INSS.
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