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PEDIDO ACEITO

Juiz acolhe recuperação judicial da Engeglobal, construtora com R$ 48,7 mi em dívidas

17 Jul 2018 - 10:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Juiz acolhe recuperação judicial da Engeglobal, construtora com R$ 48,7 mi em dívidas
O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Cláudio Roberto Zeni Guimarães, deferiu o pedido de recuperação judicial proposto pelo Grupo Engeglobal, construtora vencedora de licitações pelas obras da Copa do Mundo 2014 em Mato Grosso que entrou com pedido alegando R$ 48,7 milhões em dívidas com 749 credores.

Leia mais:

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Em seu pedido de recuperação judicial, a Engeglobal narra que  iniciou as suas atividades a partir do ano de 1980, com grande sucesso e, entre os anos de 2009 e 2012, venceram vários procedimentos licitatórios para execução de obras de infraestrutura na cidade de Cuiabá, em decorrência da Copa do Mundo de 2014.

Entretanto, "a solidez angariada com os longos anos de atividade, bem como o patrimônio e todo o know-how construído até então, não foram suficientes para afastar a crise econômico-financeira momentaneamente vivenciada".


Ao lado da  Farol Empreendimentos e Multimetal Engenharia, a Engeglobal compõe desde 2012 o Consórcio Marechal Rondon, que atua na conclusão do principal aeroporto do Estado, instalado na cidade de Várzea Grande, responsável por cerca de 11 frentes de trabalho, conforme a fiscalização da Secretaria de Estado das Cidades (Secid-MT).

A Engeglobal também é responsável pelos dois Centros Oficiais de Treinamento (COTs) da Univerisidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e do Pari e pela revitalização do Córrego Oito de Abril.

"Diversos problemas e entraves foram enfrentados pelo Grupo Econômico durante a implantação e andamento das obras, que impactaram negativamente os custos dos serviços prestados e foram a causa principal do desequilíbrio econômico atualmente vivenciado", diz o pedido.

Dentre os problemas citados no pedido, inclui dificuldades para recebimentos das medições, falta de mão de obra qualificada e supervalorização da restante.

Dívidas:

A Engeglobal deve R$ 48,7 milhões a 749 credores. O maior montante, cerca de R$ 8 milhões, vai para a empresa Pereira Cardozo & Cardozo Ltda (Apoena Construtora). Seguido pela Bimetal, do ex-prefeito de Cuiabá e cotado ao governo do Estado, Mauro Mendes (DEM), que aguarda receber da construtora R$ 2,3 milhões.

Dentre os 749 credores, é possível verificar bancos, construtoras e empresas de factoring, como de Valdir Piran, que aguarda recebimento de R$ 567,1 mil e o Banco Industrial e Comercial (Bic Banco) (R$ 83 mil) cujo ex-gerente em Mato Grosso, Luis Carlos Cuzziol, é  investigado na "Operação Ararath", por lavagem de dinheiro.

Decisão:

Em sua decisão, o juízo considera a "extensa documentação" trazida aos autos, que demonstram "que as requerentes exercem suas atividades empresariais há muito mais de 02 anos e, conforme analisado e afirmado no laudo da perícia prévia (fls. 537/611), as postulantes lograram êxito em apresentar todos os documentos exigidos pelos arts. 48 e 51 da LRF, estão em plena atividade e dessa forma vem gerando emprego e renda, bem assim estão procurando manter a fonte produtora e sua função social, de forma que se torna imperioso o deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas requerentes”.

Assim, decide. “Defiro o processamento da Recuperação Judicial das empresas acima nominadas, as quais formam o chamado “Grupo Engeglobal”, tudo com o propósito de preservação da sua função social e o estímulo à atividade econômica, ressalvando que o processamento da demanda não poderá inviabilizar o recebimento de importâncias e créditos oriundos de negócios e contratos que não se submetem aos efeitos da ação recuperacional”.

A Administradora Judicial judicial nomeada para o caso pertence ao escritório Lorga & Mikejevs Advogados Associados. No prazo de 10 dias corridos, a recuperanda deverá apresentar a sua lista completa de credores, incluindo todos os créditos devidos, até mesmo aqueles não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. 

A recuperanda deve apresentar ainda plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 dias corridos, contados da publicação da decisão, cabendo às mesmas o estrito cumprimento das exigências.
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