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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PGR é contra recurso do Estado no STF e justifica duodécimos aos defensores de MT

18 Jul 2018 - 10:05

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

PGR é contra recurso do Estado no STF e justifica duodécimos aos defensores de MT
A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se favorável à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigou o Governo do Estado a repassar R$ 12 milhões em duodécimos atrasados à Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT). 

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A manifestação do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, foi assinada no último dia 13 em face do Agravo Interno movido pelo Executivo Estadual.

No dia 15 de maio deste ano, a ministra Rosa Weber determinou, em sede de liminar, que o Estado de Mato Grosso repasse os duodécimos atrasados à Defensoria Pública de Mato Grosso. Ainda conforme a decisão, o governador Pedro Taques deverá respeitar o calendário, que prevê o dia 20 como data limite para pagamentos das parcelas.

A decisão atendeu ao apelo da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que alegava que a omissão do Executivo fere a autonomia do órgão, instaurando quadro de inviabilidade institucional, na medida em que o atraso dos repasses impossibilita o cumprimento das atividades.

A entidade afirma que os atrasos nos repasses – que devem ser feitos até o dia 20 de cada mês – começaram em maio de 2017, mas desde setembro não é feito o aporte integral dos recursos, obrigando a Defensoria a rescindir contratos, demitir terceirizados e suspender a atuação de 15 núcleos municipais, prejudicando o acesso à Justiça de milhares de cidadãos sem recursos.

 
No aspecto financeiro, a administração Taques pontua que já viabilizou o pagamento de 88% do previsto na Lei Orçamentária de 2017 para aquele órgão, ou seja, R$ 104 milhões, e que se há deficit, ele se dá em razão da "frustração da receita". Isto posto, o governador pediu o arquivamento da ação, asseverando a impossibilidade do bloqueio de valores das contas do Estado, ato inconstitucional e que prejudicaria o erário.
Ainda no STF, o Estado impetrou Agravo Interno, para corrigir a decisão. 

PGR é contra:

"Em que pese o fato de a Constituição outorgar ao Executivo competência legislativa para propor projetos de lei que tratem de plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais, ela não o legitima a promover, de forma contrária às disposições constitucionais, ajustes nas propostas orçamentárias que estejam compreendidos nos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)", avalia Luciano Maia. 

Ele prossegue. "Encaminhada a proposta orçamentária da Defensoria Pública, cabe ao Governador somente promover-lhe a consolidação, assegurar que esteja de acordo com a LDO e enviar à Assembleia Legislativa para livre apreciação. Não compete ao Executivo realizar juízo de valor sobre o montante ou impacto financeiro da proposta apresentada pela Defensoria Pública. Seu papel limita-se a consolidar as propostas e encaminhá-las à Assembleia Legislativa, sob pena de ferir a autonomia financeira da instituição, a qual compreende tanto a fase pré-legislativa (elaboração da proposta orçamentária), quanto a execução concreta do orçamento e a utilização das dotações orçamentárias. Cabe ao Legislativo apreciar as propostas consolidadas e realizar os ajustes apropriados, no exercício da representação popular. A norma constitucional atribui à Defensoria Pública, portanto, autonomia financeira".


Sobre a norma, explica que ela evita "que Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública fiquem subordinados financeiramente ao Executivo, assegurando que esses poderes e órgãos autônomos recebam os respectivas recursos correspondentes às dotações orçamentárias de modo regular, periódico e sistemático. Trata-se de instrumento imprescindível ao livre desempenho das atividades dessas instituições, indispensável à preservação da autonomia funcional, administrativa e financeira".

Receita sem frustração:

Ainda conforme a PGR, a frustração da receita líquida prevista pelo Estado, se alegada para justificar impossibilidade de repasse integral às instituições, deve ser demonstrada concretamente pelo Estado, de forma a ser assegurado que não se trata de interferência indevida do Executivo sobre o Judiciário, a Defensoria Pública, o Legislativo e o Ministério Público. 

"O Governador do Estado de Mato Grosso, contudo, não logrou êxito em demonstrar o decréscimo da receita líquida a justificar o repasse a menor dos duodécimos. Conforme demonstrativo da receita corrente líquida de 2017, a conta estadual apresentou superavit em relação à previsão orçamentária.5 A arrecadação efetivamente realizada superou em R$ 573.474.297,58 a previsão de receita para o ano de 2017, totalizando R$ 13.370.957.833,27", avalia.

"Conclui-se, portanto, que não houve frustração de receita, como argumenta o Chefe do Executivo estadual, de forma que a omissão no repasse integral dos duodécimos à Defensoria Pública revela afronta direta aos arts. 134–§2º e 168 da Constituição. A transferência de valores aquém da previsão orçamentária interfere diretamente no desempenho das atribuições institucionais da Defensoria Pública e, por consequência, afronta a autonomia dessa instituição e a harmonia dos Poderes e órgãos estatais".


Pleito da Anadep:

Na ação, proposta em 14 de dezembro de 2017, a associação nacional afirma que os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias previstas estão na conta do governo estadual, mas o gestor não é a própria Defensoria Pública, o que demonstraria a inobservância da autonomia funcional, administrativa e financeira da instituição, em desobediência ao artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
 
A entidade afirma que os atrasos nos repasses – que devem ser feitos até o dia 20 de cada mês – começaram em maio de 2017, mas desde setembro não é feito o aporte integral dos recursos, obrigando a Defensoria a rescindir contratos, demitir terceirizados e suspender a atuação de 15 núcleos municipais, prejudicando o acesso à Justiça de milhares de cidadãos sem recursos.

Em defesa do Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado alega que a Anadep não possui legitimidade para promover ações desta natureza, uma vez que não cabe a ela zelar pelas prerrogativas à nível local. 
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