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5 ANOS FORA

TJ condena Bosaipo e ex-prefeito por improbidade; direitos políticos são cassados

19 Jul 2018 - 09:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Humberto Bosaipo

Humberto Bosaipo

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou por improbidade administrativa o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) Humberto Bosaipo a restituir os cofres públicos no montante de R$ 6.660, além de multa civil no valor de R$ 19.801,95 e perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

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Também foram condenados o ex-prefeito do Município de General Carneiro (442 km a leste de Cuiabá) Juracy Morais de Aquino e da servidora Tereza do Socorro Nunes Alves Pereira.
 
O caso aconteceu no ano de 2006 quando Tereza do Socorro deixou seu posto de trabalho - com a justificativa de passar por tratamentos médicos - para trabalhar por dois meses durante a campanha eleitoral de Bosaipo (com o consentimento de Juracy Aquino). 
 
O relator do caso, desembargador Márcio Vidal, avaliou que a conduta do servidor público e do agente político configurou ato de improbidade administrativa. “Portanto, a condenação às penas descritas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa é medida impositiva”.

O magistrado defendeu a celeridade no julgamento do caso. "Não se faz prudente postergar a análise de ações em que se apure ato ímprobo, sobretudo diante do iminente período eleitoral, bem como dos anseios da sociedade por uma resposta rápida acerca da conduta dos gestores da república".
 
Os magistrados da câmara mantiveram, em parte, a decisão do magistrado de Primeira Instância – ao condenar o ex-parlamentar e a servidora – mas expandiu a condenação ao prefeito também.

“Pelos fundamentos delineados, rejeito as preliminares suscitadas, nego provimento aos recursos interpostos por Humberto de Melo Bosaipo e Tereza do Socorro Nunes Alves Pereira e provejo o apelo interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para condenar Juracy Morais de Aquino, pela prática de improbidade administrativa, na forma prevista pelo artigo 10, inciso XIII, da LIA. Por fim, julgo prejudicado o reexame necessário da sentença”.
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