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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça Federal agenda testemunho em ação contra Mauro Mendes por leilão de mineradora

26 Jul 2018 - 09:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Mauro Mendes

Mauro Mendes

O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, agendou para às 16h de 21 de setembro para oitiva da testemunha em ação por improbidade administrativa na venda da Mineradora Salomão. O processo tem como principal réu o empresário e pré-candidato ao governo do Estado Mauro Mendes (DEM).

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O caso é referente à condução do leilão da empresa Mineração Salomão Ltda., pertence ao político e empresário. O caso foi alvo de dura sentença da juíza da 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Cuiabá, Eleonora Alves Lacerda, que anulou o procedimento licitatório.

"Designo, em contrapartida, audiência para o dia 21/09/2018, às 16 horas (horário de Brasília), para oitiva da testemunha EDISON F. SUSZCZUNSKI, a ser realizada por videoconferência pelo Juízo da Subseção Judiciária de Santana do Livramento/RS (fl. 2263)", determinou o juiz substituto em exercício na 3ª Vara Federal, João Moreira Pessoa de Azambuja.

O Ministério Público Federal (MPF) acusa Mauro Mendes e seu sócio, o empresário Valdinei Mauro de Souza, pelos crimes de improbidade administrativa na fraude milionária do leilão judicial da Minérios Salomão, atualmente denominada Maney Mineração, realizado em 2011, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. O democrata é acusado de participar de dois casos de fraude que já resultaram na aposentadoria de dois juízes.

Em julho deste ano, a juíza Eleonora Alves Lacerda, da 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Cuiabá, anulou o leilão judicial da mineradora em questão. Na decisão, a juíza afirma que todo o processo para a venda da empresa foi fraudado para que fosse direcionada ao grupo empresarial de Mauro Mendes.

O caso já resultou na aposentadoria do juiz Luis Aparecido Torres que, segundo a juíza, participou da fraude ao promover “verdadeiro atropelamento ao devido processo legal”. Ele é acusado de receber propina no valor de R$ 180 mil para adjudicar a compra da mineradora em nome da filha do sócio de Mauro Mendes, num aparente conluio para fraudar o certame.

“Qualquer juiz bem-intencionado, por mais iniciante que fosse, não permitiria a sequência de graves nulidades que se acumularam nos autos principais, inclusive com diversas denúncias de terceiros formalizadas nos autos, sem antes obter a resposta ao questionamento acima, elementar até mesmo para os olhos de um leigo. Não causa surpresa, portanto, o fato de ter sido aberto processo administrativo disciplinar contra o juiz e contra os servidores que do Núcleo de Conciliação que atuaram no processo, o que culminou na aposentadoria de referido magistrado a bem do serviço público”, consta da decisão.

Entenda o caso

Segundo investigação do MPF, as primeiras irregularidades aconteceram em agosto de 2011, quando o juiz Luiz Aparecido Ferreira Torres determinou a penhora de bens e, posteriormente, o leilão da Mineradora Salomão para levantar dinheiro para o pagamento de débitos trabalhistas no valor de R$ 550 mil a uma ex-funcionária.

O edital de leilão da Mineradora Salomão previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrariamente e intencionalmente pelo juiz no valor de R$ 4 milhões, sendo que as certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat) tinha um capital avaliado em R$ 25 milhões.

De acordo com informações do Ministério Público, as empresas Bimetal Participações Ltda e a IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda deram lance, mas a mineradora foi vencida por R$ 2,8 milhões a Jéssica Cristina de Souza, que, por ser filha e herdeira de um dos sócios da Mineradora Salomão, Valdinei Mauro de Souza, tinha preferência na compra, conforme prevê o Código de Processo Civil, em seu artigo 658-A.

A venda da mineradora foi adjudicada (última etapa de um leilão, em que se declara o vencedor) para Jéssica, mediante a apresentação de documentos sem autenticação, sem assinatura dos demais sócios da Mineradora Salomão, que comprovariam que o pai dela havia comprador cotas da mineradora, fazendo dela a compradora preferencial.

Os R$ 2,8 milhões recebidos com o leilão da Mineradora Salomão foram usados para quitar débitos trabalhistas da empresa e para o pagamento de R$ 185 mil ao corretor de imóveis chamado pelo juiz para intermediar a venda. Depois de ter o controle total da Minérios Salomão, Jéssica alterou o nome da empresa para Maney Mineração Casa de Pedra. E 180 dias após a compra, vendeu 98% das cotas da mineradora para a empresa cujos proprietários são o pai dela, Valdinei Mauro de Souza e o empresário Mauro Mendes.

Outro lado

Em relação à notícia sobre o reagendamento de uma testemunha na ação da Justiça Federal que tem como parte o empresário Mauro Mendes, a defesa esclarece que: 

1) A ação em questão apura uma suposta fraude em um leilão para a compra da “Minérios Salomão”. No processo, não há qualquer prova ou indício mínimo da participação de Mauro Mendes na ilegalidade investigada. 

2) A empresa Minérios Salomão foi parcialmente adquirida por Valdiney Souza em 2011 (75%) e comprada em definitivo por Valdiney e Mauro Mendes em 09/2012. Ao contrário dos argumentos iniciais do autor, o leilão em nada beneficiou os empresários, muito pelo contrário. Obrigou-os a participar forçadamente de um certame judicial, de cuja empresa já haviam comprado a quase integralidade das cotas.

3) Com isso, o efeito prático da anulação do leilão pela juíza Eleonora Lacerda, a despeito de acolher parcialmente os pedidos da empresa IDEPP, que sequer existe no mundo material, é próximo de zero. Diz-se isso porque o retorno da mineradora ao domínio da “Minérios Salomão”, mantém o bem na propriedade da empresa Maney, que pertence a Mauro e Valdiney, não representando nenhum prejuízo a nenhum dos sócios atuais.

4) A pressa em esclarecer definitivamente a nulidade do laudo de avaliação, que deu embasamento ao aumento do capital social da Minérios Salomão em 2008, de R$ 550 mil para mais de R$ 700 milhões de reais, é essencialmente da defesa.

5) Tanto que em recente depoimento à Justiça Federal, a própria testemunha do MPF e ex-sócio, senhor José Luiz Trevisan, confirmou o fato de que a utilização de um laudo de 1999 foi forjado somente para evitar que as quotas fossem adjudicadas por uma ex-funcionária que litigava na Justiça do Trabalho, que já tinha as quotas penhoradas em seu favor.

6) Portanto, o reagendamento da testemunha Edison F. Suszczunski, que teria assinado o insidiosamente falso laudo, somente servirá para auxiliar o juiz condutor do feito em elucidar, de uma vez por todas, o que as provas e depoimentos já esclareceram no processo, ou seja, de que não houve o cometimento de qualquer irregularidade por parte do cliente Mauro Mendes.

7) Solicitamos que os veículos de comunicação que noticiaram o reagendamento e trouxeram à baila a versão acusatória do MPF concedam o mesmo espaço para o esclarecimento prestado nesta nota pela defesa do empresário Mauro Mendes. 

Leonardo da Silva Cruz
Advogado
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