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10H DE ATRASO

Air Canada indenizará em R$ 5 mil cuiabano que teve voo para Austrália cancelado

26 Jul 2018 - 09:42

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Air Canada

Air Canada

A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinni Savana Saboia Ribeiro, condenou a empresa área Air Canada em R$ 5 mil, à título de danos morais, cliente cuiabano que teve voo para a Austrália cancelado. A decisão foi proferida no último dia 16.

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Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais em desfavor da empresa canadense, o cliente lesado que contratou os serviços da requerida, adquirindo passagem aérea, com origem no Aeroporto Internacional de Guarulhos (São Paulo) prevista para o dia 26/09/2016 às 20h05 e destino final no Aeroporto Internacional de Sidney, com chegada às 16h52 do dia 27/09/2016.
 
No entanto, quando foi realizar o check-in, soube do cancelamento do voo e que não havia previsão de embarque. Após muita insistência, o cuiabano foi informado que disponibilizariam um hotel para pernoite, tendo sido levado ao local, mas arcou com o pagamento. até mesmo da água consumida.

Durante a madrugada, foi informado que seria acomodado em voo que decolaria no dia 27/09/2016 às 10h25 e chegaria ao destino final somente na manhã do dia 28/09/2016, ou seja, com mais de dez horas de atraso. 

O juízo tentou audiência de conciliação, mas sem sucesso.

Sentença:

Em sua decisão, Sinni Savana considerou não haver dúvida de "que a ré falhou na prestação do serviço por ela oferecido, sendo que as provas produzidas são frágeis para demonstrar hipótese de caso fortuito ou força maior e, diante da comprovação da falha da companhia aérea na prestação de serviço, resta caracterizado o dever de indenizar da requerida".
 
"Valendo-se do bom senso prático que deve ser aplicado ao caso concreto, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve-se aplicar um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial. Deve-se atentar às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, assim como à intensidade e duração do sofrimento, e à reprovação da conduta do agressor, sendo que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral do indivíduo deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados", acrescentou.
 
A Air Canada deverá indenizar os danos morais experimentados pela parte autora em R$ 5.000,00.
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