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DECISÃO DE HOJE

Desembargador determina apreensão de urna da Fiemt e contagem de votos para diretoria

06 Ago 2018 - 14:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Sede da Fiemt

Sede da Fiemt

O desembargador Edson Bueno de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região (TRT-MT), determinou busca e apreensão da urna que colheu votos para a nova diretoria da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), realizada por força de liminar no último dia 03. A contagem de votos deverá acontecer com a presença das duas chapas no próximo dia 13.

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A decisão é um novo passo na celeuma envolvendo a competência para decidir a legalidade da futura decisão eleitoral. O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho havia decidido suspender as eleições da Fiemt, após Gustavo Oliveira, um dos candidatos à presidência, confessar a prática de vários atos de improbidade, ilegalidade e 'corruptela’. 

Em sua decisão, o desembargador lembra do artigo 114 da Constituição da República Federativa do Brasil, que conferiu competência material e funcional exclusiva à Justiça do Trabalho para conhecer, processar e julgar ações que envolva eleição sindical - nos três graus: sindicato, federação e confederação".

Prossegue: "vê-se que todas as lides envolvendo questões ligadas à eleição sindical - independentemente da nomenclatura que se dê à ação - é da competência originária ou por arrastamento da Justiça do Trabalho".

Adiante, o desembargador relembra a liminar que havia autorizado o prosseguimento da eleição. "Na decisão liminar que proferi, deixei bem claro que era para prosseguir o pleito eleitoral marcado, com apoio nas normas internas para o dia 3 de agosto p.p, como efetivamente ocorreu. E na decisão de minha lavra também está bastante claro que o 'prosseguir no pleito eleitoral' significa colher os votos, abri-los, proclamar o resultado e publicar qual foi a chapa vencedora. E essa decisão, de minha lavra só poderia ser impugnada no âmbito desta Justiça Especializada, portanto no âmbito do próprio TRT ou junto ao TST (SDC)".

Conclui sua introdução: "em toda construção da liminar que concedi deixei esclarecido, por repetidas vezes, o respeito à liberdade sindical, e, portanto, ao que as chapas pactuaram, e aqui não pode ser diferente. Reitero que a liminar foi concedida para realizar a eleição com a colheita dos votos, apuração e publicação do resultado e, por evidente, proclamando qual das duas chapas inscritas no processo eleito foi a vencedora". 

Assim, o juiz do trabalho decide pela busca e apreensão da urna "e determino à Comissão Apuradora e fiscais das duas chapas que compareçam na aludida Coordenadoria de Segurança deste TRT, no dia 13 de agosto de 2018, às 10h, para apuração dos votos e, em seguida, se dê continuidade no processo eleitoral consoante os estatutos da FIEM e o regulamento do processo eleitoral, sendo facultado o comparecimento dos membros de ambas as chapas".

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (06).
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