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VARA CÍVEL

Juíza anula estabilidade de servidora da AL concedida 'em total afronta à Constituição'

10 Ago 2018 - 10:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Casa de Leis

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A juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Popular, Celia Regina Vidotti, declarou nula a estabilidade excepcional concecida a mais uma servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão, proferida na última quarta-feira (08), consta do Diário da Justiça desta sexta-feia (10). 

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Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em desfavor de M.F.N., Estado de Mato Grosso e Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), objetivando declarar a nulidade do ato que concedeu à requerida a indevida estabilidade excepcional no serviço público e, por consequência, a nulidade de todos os atos administrativos subsequentes.

Aduz o MPE que a requerida foi contratada pela AL em 03 de junho 1987, para exercer o cargo de “Oficial Legislativo”. Posteriormente, por meio do Processo n.º 118/91, foi registrado na ficha de vida funcional da requerida a averbação de tempo de serviço prestado à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), no período de 1980 a 1987.

Em decorrência dessa averbação, a requerida foi declarada estável no serviço público em 1995, por força do Ato 881/95, editado pela Mesa Diretora da AL. 

Ocorre que a requerida não reunia os requisitos para declaração de eventual estabilidade, uma vez que não contava com cinco anos de serviço público, na Assembleia Legislativa, de forma ininterrupta e continuada.

Ressalta que mesmo considerando a averbação, houve interrupção de vínculo entre o tempo de serviço na Universidade Federal e Assembleia Legislativa, de mais de quatro meses, quando, inclusive, há registro de emprego da requerida na iniciativa privada.

Registra que a requerida foi indevidamente estabilizada no cargo de “Oficial Legislativo” e atualmente ocupa o cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio” sem nunca ter logrado êxito em concurso público. 

Decisão:

A magistrada Célia Vidotti introduz que o MPE não deduziu, nesta ação, nenhum pedido atinente à apuração pela prática de ato de improbidade administrativa, por culpa ou dolo, mas apenas a declaração de nulidade do ato que concedeu à requerida a estabilidade no serviço público.

Adiante, vê razão na pretenção do MPE. "A requerida jamais poderia ser agraciada com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, ainda não contava com mais de cinco anos de serviço público prestado à AL/MT", considerou a magistrada.

Também considerou que o tempo de serviço na ficha funcional da requerida, em relação à UFMT não pode ser aproveitada para a estabilidade proveniente do art. 19, do ADCT, por tratar-se de ente público diverso.

"Haja vista que para a concessão da estabilidade excepcional, o serviço deve ser prestado ao mesmo ente, de forma continuada, por no mínimo cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, o que não ocorreu", frisa.

Prossegue. "Não obstante a permanência no serviço público de maneira ilegal e sem concurso, a requerida obteve enquadramentos e progressões, aproveitando todas as benesses inerentes ao plano de carreira de cargo efetivo, alcançando o cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio (Ato nº. 605/03)".

No caso, ainda que haja boa-fé da requerida, tanto a concessão da estabilidade extraordinária quanto os demais atos de enquadramentos e reenquadramentos, até chegar ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio (Ato nº. 605/03), foram concretizados "em total afronta aos requisitos e princípios previstos na Constituição Federal".

Isto posto, decide declarar a nulidade do ato administrativo 881/95, que concedeu indevidamente a estabilidade excepcional à M.F.N., no serviço público e ainda; declarar nulo todos os atos administrativos subsequentes de enquadramentos, reenquadramentos, progressões, incorporações, em especial o Ato 605/03, que a enquadrou no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio”.
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