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JUSTIÇA ELEITORAL

Defesa de Medeiros nega fraude e aciona TRE contra suspensão de mandato no Senado

10 Ago 2018 - 10:42

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

José Medeiros

José Medeiros

A defesa de José Medeiros (Podemos) ingressou com recurso ordinário junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) contra a decisão que suspendeu seu mandato no Senado Federal. No mérito, o advogado Zaid Arbid pede a preservação do diploma de Medeiros. A defesa nega veementemente qualquer fraude na ata que culminou na formação da chapa que elegeu Pedro Taques (PSDB) para o Senado da República nas eleições de 2010.

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Arbid sustenta que o recurso ordinário tem efeito suspensivo, o que deve ser imediatamente acolhido pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Assim, não pode ser feito o procedimento de entrega de diploma de primeiro suplente ao empresário Paulo Fiúza (SD), tampouco que o Senado Federal seja comunicado para a concessão da posse.

"A decisão do TRE determinou o afastamento imediato de José Medeiros do Senado Federal, desconsiderando não só a jurisprudência uníssona do TSE como também a literalidade do artigo 257, § 2º, do Código Eleitoral, que dispõe que 'o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo", avalia o advogado.

A defesa pede ainda a suspensão da inelegibilidade escrita na condenação para permitir que o senador José Medeiros venha a disputar cargos eletivos em 2018.

Fraude:

Conforme Arbid, a análise dos autos "revela que não houve nenhuma fraude que atraía o cabimento da AIME, pois a designação da ordem da suplência foi algo definido e ajustado nas articulações políticas próprias do momento da substituição do 10 candidato a 1º suplente que renunciou para concorrer a Deputado Estadual".

Negligente:

A defesa ainda argumenta no recurso ordinário que o empresário Paulo Fiúza foi negligente e não agiu corretamente ao requerer junto ao grupo político a alteração de segundo para primeiro suplente.

"É importantíssimo considerar que, para que o Sr. Paulo Fiúza Filho viesse a concorrer como 1º suplente (para o que diz ter sido escolhido), ele deveria ter formalizado renúncia ao cargo de 2º suplente e ter manejado novo pedido de registro de candidatura, assinando novo RCC e mais uma vez apresentando toda a documentação exigida pela legislação eleitoral, máxime a ata relativa à sua escolha para o cargo de 1º suplente, como exigido pelo artigo 11, § 1º, inciso I, da Lei Eleitoral".

"Mas nada disse se fez presente no presente caso, pois o acordo político foi no sentido de que o Sr. José Medeiros somente aceitaria concorrer como 1º suplente, no lugar do candidato que houvera renunciado (Zeca Viana), pois não emprestaria seu capital político a candidato que "definhava nas pesquisas" para se tornar 2º suplente, ficando atrás, na linha sucessória, de outro candidato sem nenhuma expressão eleitoral (o Sr. Paulo Fiúza Filho)".
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