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JUSTIÇA ELEITORAL

Pivetta aciona jornal que o 'acusou' de 'não suportar o povo', mas TRE nega resposta

10 Ago 2018 - 16:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Otaviano Pivetta

Otaviano Pivetta

O candidato a vice-governador do Estado e ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), entrou com representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT contra publicação jornalistica que o "acusou" de “não suportar o povo”. O juiz Jackson Coutinho negou direito de resposta à publicação, mas recebeu a ação. A decisão foi proferida no último dia 09.

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​Trata-se de Representação com pedido de Direito de Resposta em face Itamar Will. O Representante assevera que o “Representado publicou no dia 04 de agosto de 2018, em seu site jornalístico, matéria no todo ofensiva a honra e imagem do Representante, imputando-lhe fatos sabidamente inverídicos, além de afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas”. 

Acrescenta ainda que a “'indigitada matéria' tenta a todo custo denegrir a imagem do Representante -- candidato a vice-governador do Estado devidamente escolhido em convenção partidária ---, atribuindo-lhe a pecha de homem que “não suporta o povo”.

Decisão:

O magistrado Jackson Coutinho não vislumbrou elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, nem risco ao resultado útil do processo, razão pela qual indeferiu o pedido de direito de resposta com urgência.



Ainda conforme o juízo, "não há como afirmar de plano que as informações ali contidas são sabidamente inverídicas", a dar ensejo suspensão de sua veiculação, sem o desenvolvimento do contraditório. 

"Importante ressaltar que a concessão do direito de resposta, pressupõe a divulgação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica, ou seja, que não dependa de investigação e que desborde de debate político apropriado. A noticia sabidamente inverídica deve ser incontestável, premissa que não se apresenta, a priori, no presente caso", avaliou Coutinho.

Decide, assim. "Ante o exposto, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência vindicada, entretanto recebo a presente Representação. Notifique-se o Representado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentem defesa, nos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97. Após, VISTA ao Ministério Público Eleitoral para querendo se manifeste no prazo de 24 horas".
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