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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Justiça Federal

Pai de ex-secretário é absolvido pela Justiça de crime de lavagem de dinheiro

Pai de ex-secretário é absolvido pela Justiça de crime de lavagem de dinheiro
O juiz federal Jeferson Schineider, da 5ª Vara da Justica Federal de Mato Grosso, absolveu do crime de lavagem de dinheiro, Renato Novacki, que é pai de Eumar Novacki, ex-chefe da casa civil de Mato Grosso no Governo Blairo Maggi. 

A sentença decorre da operação Ararath cujo o inquérito  foi desmembrado em diversos outros, dada a complexidade e quantidade de fatos apurados. 

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No âmbito da Operação Ararath, Renato Novacki, assim como outros empresários, foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de agirem a mando do ex secretário de Estado de Fazenda, para “lavar o dinheiro” movimentado pela suposta organização criminosa.

Renato teria recebido a importância de R$200 mil reais na conta da gráfica de sua propriedade. Tal recurso teria vindo de outra empresa também investigada na operação Ararath. 

Acusado pelo Ministerio Público de ter cometido o crime de lavagem de dinheiro, Art. 1, incisos 5 e 6 da Lei 9.613/98, o juiz questiona, se o fato configura o crime de lavagem, já que é imprescindível a existência de prova do dolo direto ou dolo indireto, ou seja, da vontade de praticar o crime. E conclui:  “Isto posto, a partir das premissas fáticas e jurídicas acima assentadas absolvo o acusado Renato Novacki como incurso nas penas do caput do art. 1º da Lei nº 9.613/98 (crime de lavagem de dinheiro), em razão de não existirem provas suficientes para a sua condenação (art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal), diz trecho da decisão”. 

O juiz no entanto, entende ter havido gestão fraudulenta e condena a pena mínima, o pagamento de prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos.

Outro Lado

Segundo o advogado do empresário, Antônio Horácio, informa que não foi intimado ainda da decisão mas recebe com naturalidade a decisão de absolvição de lavagem de dinheiro , pois entende que não há qualquer crime. Mas ressalta que irão recorrer da decisão de gestão fraudulenta por considera-la irregular e sem amparo em provas, e que sequer o MPF denunciou : “Frente a não condenação, o juiz buscou aplicar o ofício à mutatio libeli e forçou uma condenação por gestão fraudulenta na pena mínima, da qual iremos recorrer”, explicou.
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