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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DESDE 2004

DAE acumula dívida de quase R$ 200 mi e juiz determina que Prefeitura pague parte do valor

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

DAE acumula dívida de quase R$ 200 mi e juiz determina que Prefeitura pague parte do valor
O juiz Onivaldo Budny, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que a Prefeitura de Várzea Grande pague parte da dívida do Departamento de Água e Esgoto (DAE) com a Energisa, que no início do ano que vem deve chegar a R$ 200 milhões, após entender que a empresa não teria condições de quitar o valor.

Os pagamentos do DAE à concessionária de energia não eram feitos desde 2004. A prefeitura deverá pagar R$ 34.620.517,18 referentes ao precatório de 2015.
 
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Na decisão o juiz menciona que a Energisa intimou a devedora (DAE) a incluir no orçamento os valores devidos, que ultrapassam R$ 185 milhões. O DAE, no entanto, afirmou que não possui orçamento para quitar a dívida, já que sua arrecadação anual é de R$ 28.231.525,00.

A empresa alegou calote diário da devedora e requereu que seja reconhecida a total incapacidade financeira do DAE e a inclusão do município de Várzea Grande como responsável subsidiário.

O juiz explicou que a Energisa é credora do DAE-VG em seis precatórias, que somadas ultrapassam os R$ 185 milhões. O magistrado ainda analisou que no ano que vem, caso os pagamentos não sejam feitos e haja vencimento das precatórias, a dívida deve aumentar, se aproximando dos R$ 200 milhões.

Budny reconheceu a incapacidade financeira do DAE, e levando em consideração que a Prefeitura de Várzea Grande também teve o mesmo entendimento (por meio da lei n. 2.683/2004), determinou que o Município deve arcar com parte da dívida.

“Desse modo, tratando-se de precatório vencido, sem possibilidade de pagamento por parte da entidade devedora, em face do valor requisitado, da exaustão de recursos públicos e da ausência da prévia e necessária inclusão orçamentária do valor requisitado, comungo do entendimento que a Fazenda Pública Municipal de Várzea Grande deve responder, subsidiariamente, pelas obrigações de seus entes autárquicos, in casu, o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande”.

Foi determinado então que a Prefeitura faça o pagamento da Precatória 172556/2015, no valor de R$ 34.620.517,18. A decisão é do dia 13 de agosto.

O Olhar Jurídico entrou em contato com a Prefeitura de Várzea Grande e a assessoria disse que desde que a prefeita Lucimar assumiu a chefia do executivo do município os pagamentos têm sido feitos em regime especial.

A assessoria explicou que os pagamentos das dívidas atuais (desde o início da gestão Lucimar), estão em dia até o mês de maio. Já com relação às dívidas anteriores a Prefeitura informou que as parcelas estão sendo pagas mediante acordo firmado com o Ministério Público e conforme a disponibilização orçamentária do município.
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