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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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SEMI-ABERTO

Justiça condena agente prisional por facilitar fuga de pistoleiro de Arcanjo da cadeia

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

O pistoleiro Célio Alves de Souza

O pistoleiro Célio Alves de Souza

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o agente prisional Augusto Alexandre de Barros Santa Rita a dois anos e seis meses de prisão por ter facilitado a fuga de Célio Alves de Souza, ex-policial militar pistoleiro de João Arcanjo Ribeiro, em 2005.
 
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Na decisão o juiz narra que com o auxílio de Augusto, Célio conseguiu acesso à área restrita aos presos que não ocupavam as celas especiais, embora estivesse incumbido de controlar o acesso ao portão que antecede a sala de revisória.

Célio então se dirigiu ao portão principal, que foi aberto, e depois seguiu até chegar aos fundos do presídio, e com o auxílio de uma corda lançada por seus comparsas, conseguiu pular o muro.Augusto teria deixado todas as trancas abertas naquele dia, o que não era usual.

Em Juízo, Augusto Alexandre negou a prática do crime de facilitação de fuga de preso, mas disse que a acusação contra si seria uma artimanha do então diretor do presídio e do subdiretor.

Diante das provas apresentadas nos autos , o juiz entendeu que foi comprovada a culpa de Augusto, não vislumbrando “quaisquer excludentes de ilicitude que poderiam justificar o comportamento do acusado”. O magistrado fixou pena de dois anos e seis meses de reclusão.

“A reprodução simulada efetuada pela POLITEC demonstra inequivocadamente a impossibilidade do acusado AUGUSTO não ter percebido a aproximação do fugitivo Célio, no momento da passagem pela bigorna (fls. 639/641). Aponta, ainda, a inexistência de reação do referido acusado no momento da fuga”.

O magistrado fixou pena de dois anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto.
 
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