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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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PECULATO

Juiz condena ex-defensor à prisão por desvio de quase meio milhão

Foto: Reprodução

Juiz condena ex-defensor à prisão por desvio de quase meio milhão
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública, condenou o ex-defensor público André Luiz Prieto a três anos e quatro meses de prisão por ter desviado R$ 490.664,40 em combustível, enquanto era gestor da Defensoria Pública de Mato Grosso. O início do cumprimento da pena será em regime aberto. O magistrado também determinou a perda do cargo público.
 
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Ele responde por 09 crimes de peculato em ação movida perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Neste julgamento ele foi condenado pelo desvio de R$ 490.664,40 em combustíveis enquanto era gestor da Defensoria Pública. A quantia foi adquirida por André da Empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda, juntamente com outros dois comparsas.

Em seu depoimento o ex-defensor público negou a prática do delito e afirmou que seria vítima de uma armação política, já que teria sido eleito para a gestão da Defensoria Pública. André Luiz Prieto assumiu o cargo de defensor público-geral em 2011. Já no ano seguinte, um relatório divulgado apontava irregularidades como suposto desvio de recurso público, fraude em licitação e má-administração.

Ele narra que um de seus primeiros projetos era de entregar um veículo a casa defensor público. Em um período de dois ou três meses, ele conta, foram entregues 40 veículos.

“Aí veio a questão do abastecimento desses veículos; [...] nós pegamos uma carona numa licitação da Assembleia Legislativa que buscava, que tinha a contratação de posto de combustível que tinha abrangência em todo o Estado; aí nós fizemos esse contrato e aí as aquisições desses combustível ela se dava da seguinte forma: nós solicitávamos uma quantidade razoável, e eram tickets combustível, não me recordo bem, eram tickets de 10 litros, não me lembro bem”, explicou o ex-defensor.

“Aí era feita uma solicitação, na medida, não era na medida da necessidade, era se a agente tinha um orçamento, [...] ai nós comprávamos uma quantidade razoável e ai o Gerente de Transportes ia lá na empresa, pegava o pacote de tickets, trazia e aí a orientação que foi dada era que se guardasse isso num cofre e que fosse distribuída na medida da necessidade”, afirmou.

O juiz menciona que André não tinha controle da quantidade de combustível utilizada pela Defensoria Pública, mas sempre autorizava a compra de combustível para estocar, sendo que o órgão passava por dificuldades financeiras.

Sobre o estocamento de combustível o magistrado ainda argumentou que a prática “não é razoável principalmente porque não havia crise de combustível na época, não havia variação significativa de preço, tampouco se justifica um gasto exorbitante antecipado, justamente por um órgão que sempre esteve às voltas com dificuldade de provisão do orçamento financeiro para suas necessidades básicas”.

Testemunhas também teriam relatado ao juiz que achavam as compras de combustível excessivas e também disseram que alguns dos carros disponibilizados aos defensores não eram utilizados. Uma delas ainda disse que os procedimentos de aquisição de combustível não obedeciam aos mesmos trâmites legais dos demais produtos, os quais deveriam passar pelos setores administrativos para se fazer o controle.

Por tudo o que foi exposto o juiz entendeu que ficou comprovado o crime de peculato praticado por André Luiz Prieto, enquanto defensor-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso.

“No período de 02/03 a 06/7/2011, num total de 186.981 litros de gasolina, para uma frota composta no mês de março/2011, de sete veículos movidos à gasolina e nos quatro meses subsequentes, por uma frota de quarenta e dois veículos movidos à gasolina, motivo pelo qual deve ser responsabilizado pelo delito praticado”.

Ao final o magistrado condenou André Luiz Prieto a três anos e quatro meses de reclusão, com início do cumprimento em regime aberto, mais dezesseis dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo o dia-multa. Além disso, o juiz também decretou a perda do cargo público do réu.
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