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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Mauro sofre derrotas e nome permanece em aplicativos ‘detectores de corruptos’

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Mauro sofre derrotas e nome permanece em aplicativos ‘detectores de corruptos’
O candidato ao Governo do Estado, Mauro Mendes (DEM) sofreu duas derrotas no Tribunal Regional Eleitoral nesta segunda-feira (20). O juiz auxiliar da propaganda, Mário Roberto, julgou improcedente o pedido de Mauro para que seu nome fosse retirado dos aplicativos do Instituto Reclame Aqui, conhecidos por “detectar corruptos”. No mesmo dia o juiz auxiliar da propaganda, Jackson Coutinho, determinou que Mauro retire de seu perfil no Instagram uma postagem onde teria feito propaganda eleitoral irregular.
 
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No dia 8 de agosto o candidato Mauro Mendes entrou com representação eleitoral contra o Instituto Reclame Aqui por vincular seu nome à denominação de corrupto nos aplicativos “Vigie Aqui” e “Detector de corrupção”.

Mauro também acusou a empresa de parcialidade, por relacionar sua imagem a uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, mas com relação ao candidato Pedro Taques (PSBD), que seria réu em diversas ações judiciais, esta vinculação não acontece. Ele ainda pediu à Justiça Eleitoral que, se entender que seu nome não deve ser retirado, que o de Taques seja vinculado à denominação de réu/investigado/demandado.

Em sua defesa, o Instituto Reclame Aqui afirmou que as plataformas são gratuitas, sem fins lucrativos, apartidárias e de utilidade pública, reunindo informações daqueles que se candidatam a cargos eletivos no Poder Público e fazendo divulgação de processos de: improbidade administrativa; ações penais que envolvam crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dentre outros; e inquéritos que versem sobre estes temas.

Informou ainda que os processos sob segredo de Justiça não são indicados no aplicativo, e que a plataforma somente facilita o acesso dos eleitores a informações que já estão disponíveis aos cidadãos nos sites do Judiciário.

O juiz Mário Roberto Kono, afirmou que a Justiça Eleitoral, ao formular as regras do jogo político, deve ater-se à segurança do acesso á informação e à liberdade de expressão.

Conforme explicado pelo Instituto Reclame Aqui, o juiz entendeu que os processos de Taques não teria qualquer relação com os temas tratados pela plataforma. Ele também entendeu que a plataforma apenas reúne processos específicos, sem fazer juízo de valores.

“Ademais, ao enfrentar temas parecidos, a Justiça Eleitoral, há muito, sedimentou que a imprensa pode até emitir opiniões favoráveis ou contrárias a candidato, partido ou coligação, desde que não desborde para o abuso, para o ilícito, configurando verdadeira propaganda eleitoral”. Por fim ele julgou improcedente o pedido de Mauro.

Propaganda eleitoral irregular

No mesmo dia o juiz Jackson Coutinho julgou a representação feita pela coligação “A força da união”, do candidato Wellington Fagundes (PR), contra Mauro, o acusando de propaganda eleitoral irregular.

O representante relatou que foi feita uma postagem no perfil de Mauro Mendes no Instagram com os dizeres: “Nesta sexta, estaremos em Rondonópolis, conversando com as lideranças locais, produtores rurais e movimentos comunitários sobre as principais demandas da região”.

Nesta postagem é possível encontrar apenas o número de candidatura de Mauro e o vice que compõe sua chapa.

O juiz Jackson Coutinho levou em consideração que Mauro Mendes registrou sua candidatura pela coligação “Para mudar Mato Grosso” (DEM / PSD / PDT / PSC / MDB / PMB / PHS / PTC). Ao analisar a postagem do candidato, o magistrado verificou que não foram divulgados os partidos integrantes da chapa, o que descumpre o art. 6º da Lei 9.504/97.

O magistrado então determinou que no prazo de 24 horas a postagem seja retirada do perfil de Mauro no Instagram, até que sejam feitas as adequações. Caso a decisão não seja cumprida será aplicada multa diária de R$ 2 mil. O candidato tem prazo de dois dias para apresentar sua defesa.
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