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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MEDICAMENTO

Ministro nega salvo-conduto a secretário que pode ser preso por descumprir determinação judicial

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ministro nega salvo-conduto a secretário que pode ser preso por descumprir determinação judicial
O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, negou o pedido de salvo-conduto do secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Luiz Soares, que não cumpriu uma decisão judicial para fornecer medicamentos de uso contínuo (dentre os quais Canabidiol) a uma adolescente, e corre risco de ter decretada sua prisão pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Canaã do Norte. Um pedido de Habeas Corpus já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), pelo descumprimento de decisão judicial.
 
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O secretário alega sofrer constrangimento ilegal ao seu direito de locomoção, em decorrência da negação do TJ-MT sobre o pedido de habeas corpus, e busca salvo-conduto em face de uma possível nova ordem de prisão, por causa do não fornecimento de medicamentos de uso contínuo a uma adolescente, o que já havia sido determinado pela Comarca de Nova Canaã do Norte.

Ao analisar o processo, o ministro Rogério Schietti verificou que a Justiça de Mato Grosso utilizou todos os meios legais para garantir o acesso à saúde à adolescente que faz uso de medicamentos de uso contínuo, chegando inclusive a bloquear as contas do Estado de Mato Grosso.

Porém, em momento algum o secretário teria obedecido os comandos judiciais ou mesmo oferecido o tratamento à menor, pelo contrário, “continuou, insistentemente, afrontando a imperatividade das decisões e desrespeitando a este Poder Judiciário, advindo daí a inusitada ordem de prisão em flagrante”.

Por estas circunstâncias o ministro, contestando os argumentos do secretário, entendeu que há motivos concretos para justificar a negação do salvo-conduto.

“Sabendo-se que o temor de ser preso deve vir amparado em fatores concretos, sendo insuficientes meras presunções ou exercícios de futuroloia, e considerando, por outro lado, que os autos não contemplam elementos capazes de apontar, mesmo superficialmente, iminente ordem direta ou indireta de danos à esfera de locomoção do paciente, há de ser negada a expedição do almejado salvo-conduto”.
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