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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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COMPARADO A RATO

Mendes é inocentado da acusação de produzir panfletos apócrifos contra ex-prefeito de Cuiabá

Foto: Arquivo

Mendes é inocentado da acusação de produzir panfletos apócrifos contra ex-prefeito de Cuiabá
A Primeira Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso do ex-prefeito Chico Galindo contra a sentença da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, que isentou o candidato Mauro Mendes (DEM) das acusações de distribuição de panfletos onde Galindo era comparado a um rato.

A Justiça também acatou uma apelação de Mauro contra a sentença da 8ª Vara Cível que o condenou a pagar indenização a Galindo por uma fala dada durante um debate televisionado nas eleições de 2008.
 
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Os dois recursos foram julgados no último dia 24 de julho e publicados no dia 31. Galindo entrou com uma ação por danos morais contra Mauro Mendes acusando-o de ser o responsável pelas distribuições dos panfletos onde era comparado a um rato e onde havia sugestão velada, irônica, de que ele não estaria apto a lidar com o cofre público, já que, segundo o panfleto, ele “responde a mais de 30 processos somente em São Paulo”, com “rombo (...) de quase R$ 20 milhões”.

O ex-prefeito Chico Galindo ainda pediu indenização por uma situação ocorrida em um debate televisionado, nas eleições de 2008, no qual Mauro teria dito que o então candidato a vice-prefeito Chico Galindo “tem 25 processos em São Paulo na cidade de Prudente por improbidade administrativa” e que gostaria de “informar ao eleitor que está assistindo nesse momento que improbidade administrativa é desvio de dinheiro público, então isso é muito grave”.

Galindo argumentou que por causa da fala dada durante o debate Mauro teria deixado claro que também seria o responsável pela distribuição dos panfletos, já que “é flagrante que o recorrido objetivou se beneficiar, através dos panfletos durante o período eleitoral, tentando desqualificar o adversário”.

Com relação ao primeiro pedido, foi apontada falta de prova satisfatória de que Mauro Mendes seria o responsável pelos panfletos. Galindo apelou contra a decisão, mas teve seu recurso desprovido.

Já com relação à fala dada por Mauro no debate, o candidato teria afirmado que o ato de improbidade pelo qual Galindo respondia seria desvio de dinheiro público, quando, na realidade, os processos que tramitavam em desfavor do então candidato a vice-prefeito referiam-se “à contratação de funcionários sem concurso público (...), em desrespeito aos princípios da administração”. Assim, Mauro foi condenado pelo crime de calúnia.

O candidato ao Governo do Estado, no entanto, entrou com uma apelação contra a decisão da 8ª Vara Cível e teve seu recurso provido.
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