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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Ação no TRE

Após declarações de Selma, Leitão quer direito de resposta em Facebook de juíza

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Após declarações de Selma, Leitão quer direito de resposta em Facebook de juíza
O embate entre os candidatos ao Senado Nilson Leitão (PSDB) e Selma Arruda (PSL) chegou à Justiça. O tucano solicitou direito de resposta em face das acusações feitas pela juíza aposentada em sua página no Facebook. Sua manifestação, se acatada pela Justiça, deverá ser feita em forma de publicação na rede social de Selma. Ambos os candidatos fazem parte da coligação ‘Segue em Frente Mato Grosso’, encabeçada por Pedro Taques (PSDB). Mas, na semana passada, Selma anunciou na internet que seguiria com a candidatura independente dos tucanos.

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Conforme a ação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Leitão pediu direito de resposta por conta da transmissão ao vivo que Selma realizou em seu Facebook no dia 31 de agosto, quando declarou "independência" da coligação.

Selma se disse vítima de tentativas de “rasteira” de Nilson Leitão e lembrou as delações contra Pedro Taques como justificativa para o rompimento. “Não tenho nenhuma condição de permanecer no mesmo palanque”, desabafou Selma, ao ler nota que foi anexada ao processo.

Para a assessoria jurídica de Leitão, o texto lido pela juíza aposentada tinha como “único fim de se promover e deteriorar a imagem do Representante [Leitão] perante os eleitores”.

O juiz auxiliar da Propaganda, Paulo Cezar Alves Sodré, que analisou a ação, negou a tutela de urgência requerida por Leitão, mas determinou que Selma apresente resposta sobre o caso em 24 horas. O magistrado também remeteu a ação à Procuradoria Regional Eleitoral para o parecer.

“Reafirmo que da análise fática acima efetuada não constatei nem a afirmação “sabidamente inverídica” e muito menos a ofensa decorrente de “calúnia, difamação ou injúria”. A fala da representada pode ter sido polêmica, ou até mesmo ter produzido constrangimento ao representante, mas tais circunstâncias isoladamente não têm a aptidão de dar ensejo ao direito de resposta. A resposta, se devida, deve se dar no amplo espaço dialético para o debate político, seja na mídia, nas redes sociais, e até mesmo, na propaganda eleitoral gratuita.  Principalmente porque não se tratam de opositores. São candidatos integrantes de uma mesma coligação. Tais diferenças podem e devem ser resolvidas internamente, e não pelo Poder Judiciário”, entendeu.

Outro lado

O advogado Felipe Amorim, que integra a assessoria jurídica de Selma Arruda, afirmou ao Olhar Jurídico que “o direito de resposta é completamente improcedente, porque os fatos narrados pela candidata são públicos e notórios, já divulgados anteriormente pela imprensa nacional e, inclusive, é objeto de delação premiada”. Conforme Amorim, a defesa irá se manifestar ainda hoje no âmbito da Justiça Eleitoral.
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