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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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UNANIMIDADE

Promotores acusados por condomínio de usar cargo para obter vantagem são absolvidos

Foto: Reprodução

Promotores acusados por condomínio de usar cargo para obter vantagem são absolvidos
Os promotores de justiça de Mato Grosso, Gerson Natalício Barbosa e Lindinalva Correia Rodrigues, foram absolvidos por unanimidade na tarde de ontem (11), em Brasília, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, da acusação feita em nome do Condomínio Terra Selvagem Golf Clube, de que teriam usado seus cargos para receber qualquer tipo de vantagem. A promotora, enquanto cidadã e consumidora, fez diversas denúncias contra o condomínio e o caso inicialmente foi investigado pelo promotor Gerson.
 
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O conselho reconheceu a atuação da promotora de justiça no caso, apenas como consumidora, que representou ao Ministério Público por providências, juntamente com outros condôminos, após ter sua casa no condomínio invadida por quatro bandidos fortemente armados, que ameaçaram, amordaçaram e torturam seus filhos, chegando a dar um tiro rente a cabeça de seu filho, que atingiu o piso do quarto da promotora, onde seus filhos estavam amarrados, depois arrombaram o cofre com um pé de cabra e saíram do local levando todas as joias da família.
 
O proprietário do condomínio passou a perseguir Lindinalva, enquanto moradora do local, em razão das diversas denúncias feitas por ela pela falta de segurança, respeito ao meio ambiente, estrutura e serviços públicos básicos do condomínio, entregue pelo empreendedor inacabado, completamente diverso de como fora prometido aos compradores.
 
Segundo a denuncia do advogado do condomínio, o promotor Gerson teria começado a investigar o condomínio por razões pessoais, em face do descaso do empreendimento para com roubo na casa da promotora Lindinalva.
 
Ficou comprovado, porém, que não eram verdadeiras as acusações contra os promotores, reconhecendo-se o direito dela, enquanto cidadã e consumidora, procurar o Ministério público para denunciar irregularidades e ilegalidades, bem como que a atuação dele foi legal, tendo o mesmo tão somente cumprido seu dever ao investigar o condomínio.
 
Após acusações e ataques pessoais dos responsáveis pelo condomínio, o promotor Gerson deixou de atuar no caso e mais tarde quem processou o condomínio em Ação Civil Pública por ilegalidades e irregularidades, foi a promotora do meio ambiente Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza, que na respectiva ação afirmou que o Condomínio Terra Selvagem “por não se amoldar aos requisitos legais de nenhuma das modalidades previstas em lei à época da sua implantação, é que não há meios de se convalidar o empreendimento, sendo a única alternativa legal o cancelamento de seu registro para retorná-lo ao status quo ante de imóvel rural”.
 
A promotora Ana Luíza pediu, ainda, o cancelamento definitivo dos registros do empreendimento Terra Selvagem Golfe Clube, para retornar ao status anterior de gleba e pleiteou indenização no valor de R$ 29.744.924,70 (vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), para garantir que o condomínio indenize os terceiros de boa fé que foram lesados.
 
Os promotores já haviam sido absolvidos pelo Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso de Mato Grosso em 2014, que sequer entenderam necessária a instauração de processo contra os promotores.
 
Diante da insistência do condomínio na denúncia, o CNMP decidiu apurar detalhadamente os fatos, chegando a conclusão de que seria falsa a acusação feita contra os promotores de Mato Grosso.
 
Da decisão do CNMP que absolveu os promotores não cabe mais recurso e os promotores disseram que estão aguardando a publicação do voto do relator para as providencias cíveis e criminais contra o diretor do condomínio Teodoro Moreno e para as providencias cíveis e indenizatórias contra o Condomínio Terra Selvagem.
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