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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Paciente que ficou em maca por 6h após cirurgia no antigo Jardim Cuiabá será indenizado em R$ 15 mil

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Paciente que ficou em maca por 6h após cirurgia no antigo Jardim Cuiabá será indenizado em R$ 15 mil
Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado, mantiveram a sentença proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, ao condenar solidariamente antigo Hospital Jardim Cuiabá, por erro burocrático durante cirurgia de varizes realizada em 2006, quando a unidade não era administrada pela atual gestão.

De acordo com os autos a paciente M.B.C.M. teria sido classificada erroneamente no ato da internação e passou seis horas em uma maca, no pós-cirúrgico esperando uma acomodação prevista em seu plano de saúde. O médico responsável e o hospital terão de arcar com o montante de R$ 15.200 a título de danos morais.
 
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O caso ocorreu há cerca de 12 anos, no antigo Hospital Jardim Cuiabá. Em abril deste ano a administração da unidade hospitalar passou para uma nova empresa e o local agora é denominado Complexo Hospitalar de Cuiabá, sem envolvimento com a antiga gestão.

Conforme explicou o relator do caso, desembargador João Ferreira Filho, a paciente sofreu dano moral indenizável decorrente do atendimento inadequado.
 
"O caso foi gerado pelo erro do médico, que deveria a classificar como 'paciente interno', mas classificou-a como 'paciente externo', o que fez com o plano de saúde liberasse a cobertura restrita prevista para o tipo de atendimento solicitado. A conferência da exação dos dados constantes dos documentos de cadastro do paciente é também da responsabilidade do hospital", ponderou o magistrado em sua decisão.
 
Segundo consta no processo a paciente ingressou no hospital para fazer uma cirurgia de varizes e o problema surgiu exclusivamente em razão da classificação errônea do 'tipo de paciente' feita pelo médico.
 
Pois, ao invés de indicar ao Plano de Saúde que se tratava de 'paciente interno' – e neste caso a cobertura incluiria a imediata acomodação da paciente em apartamento hospitalar no pós-cirúrgico – inseriu na requisição a classificação equívoca de 'paciente externo'.
 
"Precisamente por conta disso, como a operadora do plano de saúde fez a liberação da cobertura para o tipo específico de atendimento solicitado pelo réu/apelante para aquele perfil, a paciente sofreu no corpo e na alma as dores causadas pela relapsia atribuível exclusivamente à conduta negligente do réu/apelante, e como o hospital não fiscalizou devidamente a conduta de seu profissional também deve ser responsabilizado", disse o magistrado em seu voto.
 
Por conta do erro burocrático, a cirurgia, que normalmente é realizada só com anestesia local, sendo o paciente classificado como 'externo', foi realizada com anestesia peridural com sedação, sem ter o réu comunicado ao plano de saúde, de forma antecipada, ou seja, antes de iniciada a cirurgia.
 
O dever do médico seria mudar a condição de paciente externo para interno, para que a mesma ficasse internada após a cirurgia. O que foi feito somente após o ato cirúrgico, mudança não autorizada pela operadora do plano. Só o realizando ao fim da tarde daquele mesmo dia, fazendo com que a paciente ficasse por horas a fio na sala de recuperação pós-cirúrgica, quando poderia se hospedar em quarto adequado.
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