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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Taques e coligação são condenados a pagar quase R$ 200 mil por não excluir propaganda do Instagram

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Taques e coligação são condenados a pagar quase R$ 200 mil por não excluir propaganda do Instagram
O governador Pedro Taques (PSDB) e a coligação “Segue em Frente Mato Grosso” foram condenados, pela Justiça Eleitoral, a pagar R$ 180 mil de multa pelo descumprimento para que retirasse uma propagando do Facebook do candidato, que continuava a utilizar a sigla do PRTB, excluído em decisão anterior do grupo tucano. A decisão é do juiz auxiliar de propaganda, Paulo Cézar Alves Sodré.

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Vale lembrar que o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidiu, de forma unânime, excluir o PRTB da coligação ‘Segue em Frente Mato Grosso’, liderada por Pedro Taques. O martelo foi batido no dia 10 de setembro. Com isto, a coligação estava obrigada a etirar todas as menções ao partido de sua propaganda eleitoral.
 
“No que se refere a não suspensão imediata da veiculação da propaganda eleitoral. Como foi consignado na decisão concessiva da liminar (item “b”), devem os Representados se submeterem ao pagamento das astreintes no valor individual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) equivalente a R$ 10.000 (dez mil reais) por dia de descumprimento”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado ainda verificou que as propagandas permaneceram no perfil do Instagram do vice de Taques, Rui Padro, da candidata ao Senado, Selma Arruda (que rompeu com o grupo) e do próprio governador. “Se por um lado, como candidato ele não teria, em tese, ingerência sobre o perfil do Instagram dos demais candidatos, era de sua inteira responsabilidade excluir a propaganda irregular do seu perfil do Instagram, justificando assim a aplicação de forma individualizada das astreintes”, explica o juiz.
 
Sendo assim, o magistrado determinou a multa de R$ 90 mil para Taques e o mesmo valor para a coligação, em favor do Fundo Partidário. Também foi determinado que o grupo deixasse de produzir, distribuir e/ou utilizar propaganda eleitoral com menção e/ou tempo, recursos e nome do PRTB, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
 
“Foi determinada a retirada, mas a propaganda continuou durante nove dias no perfil do candidato. Por conta disto, o magistrado aplicou a multa”, explicou ao Olhar Jurídico o advogado Mauricio Castilho, que compõe o jurídico de Wellington Fagundes (PR), que foi quem entrou com a representação.
 
Exclusão
 
A decisão dos magistrados, para a exclusão do PRTB, ratifica a sentença liminar do dia 23 de agosto concedida pelo juiz do TRE-MT, Ulisses Rabaneda. O juiz explicou em seu voto que a exclusão do PRTB foi determinada pela ata de convenção partidária, onde constou a decisão do partido em se aliar ao projeto de reeleição do governador Pedro Taques, e, ao mesmo tempo, apoiar o candidato ao Senado Federal, Jayme Campos (DEM).
 
Porém, os dois candidatos estão em chapas distintas. “Este cenário desautoriza a conclusão de regularidade de sua participação em quaisquer das chapas”, destacou Rabaneda.
 
No entendimento do TRE-MT, a comissão executiva do PRTB não possuía a devida autorização de convenção partidária para definir qual coligação o partido deveria ingressar. Ao escolher a chapa ‘Segue em Frente Mato Grosso’, a executiva decidiu trocar o apoio do candidato ao Senado da chapa ‘Pra Mudar Mato Grosso’, escolhido inicialmente pela maioria dos votantes.
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