O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a decisão que condenou o vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) a seis anos e oito meses de detenção pela suspeita do crime de peculato.
O deputado argumentou que já houve a prescrição da punibilidade do crime e alegou que a demora no julgamento do embargo declaratório que interpôs pode o prejudicar nas eleições.
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A decisão foi dada nesta segunda feira (17) pelo desembargador José Zuquim Nogueira. O magistrado acolheu embargo de declaração protocolado pela defesa e suspendeu a decisão até o julgamento do mérito a ser realizado pelo pleno composto por 30 desembargadores.
A defesa de Fabris argumentou que interpôs embargos declaratórios para que seja sanado o vício de omissão, quanto à prescrição da punibilidade, que deveria ter sido reconhecida na modalidade retroativa, tendo como base a pena aplicada.
“Sobre a relevância do direito invocado, o requerente alega que quando da sua condenação, deveria o acórdão do Tribunal Pleno ter se manifestado sobre a prescrição da pretensão punitiva, tendo como base a pena in concreto e não a pena in abstracto, e, assim o fazendo, já haveria de ter sido reconhecida a prescrição em seu favor. Desta forma, sustenta que o acórdão incorreu em omissão, que procura ver sanada”.
Argumentaram ainda que não haverá tempo hábil para o julgamento dos declaratórios, considerando o prazo das eleições, que estão próximas, e que, portanto, seria prejudicado, já que é candidato. A defesa então pediu a suspensão da decisão, para que não tenha seu direito eleitoral restrito.
O juiz lembrou que a edição da Lei Complementar n. 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”, impõe a discussão dos efeitos das decisões do STJ, tendentes a questionar a legitimidade de condenações.
“Nessa esteira, cabe comentar, por oportuno, que, pela nova lei, não é qualquer condenação por improbidade que obstará a elegibilidade, mas, tão somente, aquela resultante de ato doloso de agente público que, cumulativamente, importe em comprovado dano (prejuízo) ao erário e correspondente enriquecimento ilícito”, disse o juiz.
O magistrado então determinou a suspensão do acórdão. Diante disso, não há mais impeditivo para o deputado Gilmar Fabris disputar a reeleição.