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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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SEM DIREITO DE RESPOSTA

​Juiz nega pedido de Leitão para exclusão de duas ‘lives’ de Selma

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​Juiz nega pedido de Leitão para exclusão de duas ‘lives’ de Selma
O juiz auxiliar da propaganda, Paulo Cezar Alves Sodré, negou o pedido do candidato ao Senado Nilson Leitão (PSDB), para que fossem excluídas duas transmissões (lives) que a juíza aposentada e também candidata Selma Arruda (PSL) fez em sua página no Facebook, onde ele teria feito críticas ao candidato. Uma decisão anterior já havia negado a Leitão direito de resposta, também relacionado a estas transmissões.
 
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No pedido a defesa de Leitão alegou que em uma live no dia 31 de agosto a juíza Selma Arruda teria ofendido a honra e a imagem do candidato, além de ter divulgado fatos inverídicos a respeito dele.

Alegaram ainda que em outra live, no dia 3 de setembro, teria novamente ofendido a honra e a imagem de Leitão, ao atestar fatos inverídicos a seu respeito sem apresentar qualquer prova. Eles pediram a exclusão das transmissões da página de Selma no Facebook.

O juiz Paulo Cezar Alves Sodré levou em consideração que, sobre a live do dia 31 de agosto, uma decisão do próprio magistrado já havia negado o pedido de Leitão por direito de resposta, e portanto, a manteve sua decisão, já “que se tratam das mesmas partes, mesmo objeto e mesma causa de pedir, configurando claramente a coisa julgada”.

Com relação à live do dia 3 de setembro, o juiz entendeu que Selma, ao dizer que “a delação premiada de Alan Malouf, não foi feita perante minha pessoa, a delação dele foi homologada lá em cima, no STF, que é um Tribunal Superior, porque envolvia a pessoa do Nilson Leitão”, não teria feito ofensa ao candidato.

“Ora, nesta última publicação, o contexto geral e o discurso podem ter viés ofensivo, mas tais ofensas não foram irrogadas diretamente em desfavor do Representante e sim contra terceira pessoa. A referência ao nome do Representante, não se fez acompanhar de ofensas, tendo sido mencionado apenas que ele foi delatado e essa delação foi homologada pelo STF”.

Com relação à alegação de Selma de que “Permínio Pinto como assessor de Nilson Leitão, foi levado a secretaria de educação com a missão de colher para si e para seu chefe dinheiro de propina, pra pagamento de conta atrasada, de caixa dois ou de contas gastas na eleição do próprio deputado Nilson Leitão”, o magistrado afirmou que deve ser analisado o contexto da mensagem.

“Tal afirmação deve ser analisada dentro do contexto maior da mensagem efetuada, já que a representada [Selma] inicia sua fala afirmando que ‘como todos sabem, nenhum de nós sabe ainda qual o teor exato dessa delação, eu também evidentemente não sabia’. Além do mais, diante das afirmações da Representada, o Representante [Leitão] se limitou a imputá-las de inverídicas e ofensivas, não trazendo aos autos qualquer argumento que as rebatesse”.

Ele então julgou extinto o pedido de exclusão da live do dia 31 de agosto e julgou improcedente o pedido de exclusão da live do dia 3 de setembro.
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